Protocolo Internacional
O termo é empregado para nomear acordos subsidiários ou que mantêm ligação lógica com um tratado anterior, mass nada impede que o protocolo seja um acordo desvinculado de qualquer outro tratado, uma vez que a terminologia dos atos internacionais não tem qualquer interesse, a não ser sob o ponto de vista prático. De modo geral, a expressão “protocolo” pode aparecer designando acordos menos formais que os tratados, acordos complementares, suplementos a acordos preexistentes ou já estabelecidos, acordos interpretativos de tratados ou convenções anteriores ou acordos de prolongamento de uma situação jurídica em trâmite ou, ainda, acordos modificativos de tratados anteriores. Quando encerram uma conferência internacional são frequentemente designados como protocolos finais ou protocolos de encerramento. Na prática diplomática brasileira o termo é usado sob a forma de “protocolo de intenções”, que não encerra propriamente um acordo de vontades, mas apenas o começo de um compromisso internacional.
- MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.