Convenção Internacional
É tipo de tratado solene (e multilateral) em que a vontade das partes não é propriamente divergente, mas paralela e uniforme, ao que se atribui o nome de tratados-lei ou tratados-normativos.
Referências bibliográficas
- MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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