Requisição judicial
Será feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte interessada, sempre que o documento estiver em poder de repartições públicas, e não puder ser obtido sem a intervenção judicial. De acordo com o artigo 438 do CPC, o juiz “requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I – as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II – os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, os Municípios, ou as respectivas entidades da administração indireta”.
- Artigo 438 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil, coord. Pedro Lenza. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.