Laudo pericial
Atualizado até a Lei nº 13.721/2018. (13/out/2018) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (16/dez/2017) |
É uma peça técnica elaborada por peritos quando realizam o exame pericial. Possui quatro partes:
- Preâmbulo: qualificação dos peritos (oficial e não oficiais) e do objeto da perícia;
- Exposição: narrativa minuciosa de tudo que os peritos observaram no exame;
- Fundamentação: motivos que levaram os peritos à conclusão final;
- Conclusão técnica: respostas aos quesitos formulados.
Segundo o CPP, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirO laudo pericial produzido unilateralmente poderá ser juntado nos autos como prova documental e será reconhecida sua força probante desde que seja oportunizado o contraditório posterior à parte adversa.