Laudo pericial
É uma peça técnica elaborada por peritos quando realizam o exame pericial. Possui quatro partes:
- Preâmbulo: qualificação dos peritos (oficial e não oficiais) e do objeto da perícia;
- Exposição: narrativa minuciosa de tudo que os peritos observaram no exame;
- Fundamentação: motivos que levaram os peritos à conclusão final;
- Conclusão técnica: respostas aos quesitos formulados.
Segundo o CPP, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Fundamentação
- Artigo 160 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
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