Peão de rodeio
É equiparado ao atleta profissional, quando participa, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos (montarias), em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. O contrato de trabalho é obrigatoriamente escrito, com prazo mínimo de vigência de 04 dias e prazo máximo de 02 anos, devendo conter cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral do contrato. Obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio. A jornada de trabalho é de 8 horas diárias, devendo o contrato de trabalho, conforme os usos e costumes de cada região, estipular o início e o término de sua jornada normal de trabalho.
- Lei nº 10.220/01
- MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de direito e processo do trabalho. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.