Condecoração
É a honraria conferida ao brasileiro ou estrangeiro que realizou algum feito digno de reconhecimento pela República Federativa do Brasil. Nada mais é do que um testemunho formal dado pelo Estado brasileiro da qualidade da conduta, da importância ou nobreza dos feitos da pessoa condecorada, sendo, assim, uma recompensa moral. É representada por uma insígnia, e sua outorga pode ser feita por meio das chamadas ordens honoríficas. No Brasil, as ordens honoríficas são regulamentadas por normas que descrevem a insígnia e as formas de agraciamento. São atribuídas em razão de algum serviço ou realização que torne o brasileiro ou estrangeiro merecedor da distinção, incorporando-se ao patrimônio da pessoa. É uma das atribuições privativas ao Presidente da República a concessão de condecorações no âmbito federal, sendo o juízo de avaliação do merecimento discricionário por natureza.
- Artigo 84, XXI, da Constituição Federal
- Dimoulis, Dimitri. Dicionário brasileiro de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.