Pacto de retrovenda (2023)
Estabelece-se que ao vendedor fica facultado o direito de se arrepender da venda realizada dentro de um prazo acordado e que, nesse caso, o vendedor fica obrigado a devolver ao comprador a quantia paga pela mercadoria, devidamente corrigida.
Partes
De um lado, Nome do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade, neste ato denominado VENDEDOR.
De outro lado, Nome do Empregado, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado COMPRADOR.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente PACTO DE RETROVENDA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Direito de Arrependimento
Ao VENDEDOR fica facultado o direito de se arrepender da venda do imóvel especificar, realizada aos dia de mês de ano, conforme contrato anexo, com o COMPRADOR, em conformidade com os artigos 505 e seguintes do Código Civil, dentro do prazo de nº meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
Cláusula 2ª - Devolução do Pagamento
No caso de arrependimento, o VENDEDOR fica obrigado a devolver ao COMPRADOR a quantia paga pelo imóvel, devidamente corrigida pelo índice especificar o índice de correção, acrescida dos juros de % ao ano ou ao mês.
Parágrafo único. O VENDEDOR deverá reembolsar o COMPRADOR de todas as despesas tidas para a legalização do imóvel desde que comprovadas.
Cláusula 3ª - Notificação
Ocorrendo o arrependimento, o VENDEDOR fica obrigado a notificar o COMPRADOR de sua vontade para, em seguida, ser lavrada e assinada a escritura de rescisão da presente transação.
Cláusula 4ª - Consolidação da Transação
Decorrido o prazo de nº meses, se o VENDEDOR não tiver se manifestado sobre o direito de retrato, não mais poderá invocá-lo, tornando a transação consolidada.
Parágrafo único. A partir da consolidação da transação, o presente contrato passará a ser irrevogável, irretratável e obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 5ª - Foro
As partes elegem o foro da Comarca de especificar para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do VENDEDOR
Assinatura do COMPRADOR
Testemunhas:
1-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG n°, CPF n°, endereço completo;
2-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG n°, CPF n°, endereço completo;
3-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG n°, CPF n°, endereço completo.
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