Depósito mercantil de bem móvel (particular)
Depositante entregará uma propriedade móvel à depositária para que esta mantenha sob a sua guarda. Este contrato é interessante para aqueles que não vão poder vigiar, nem realizar manutenções necessárias de um determinado bem e necessitam que alguém o faça.
Partes
Nome da Empresa, com sede Endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º Número de inscrição no CNPJ, com I.E. n.º Número do I.E., neste ato denominada DEPOSITÁRIA, devidamente representada por Nome completo e qualificação do representante da Empresa.
De outro lado, denominada DEPOSITANTE, Nome da Empresa, com sede Endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º Número de inscrição no CNPJ, com I.E. n.º Número de I.E., devidamente representada neste ato por Nome completo e qualificação do representante da Empresa.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO o depósito do bem móvel Qual o móvel a ser depositado e suas descrições, características detalhadas feito pela DEPOSITANTE à DEPOSITÁRIA, que desde já se compromete a mantê-lo sob sua guarda, sem nenhum tipo de remuneração pelo serviço.
Cláusula 2ª - Da Manutenção, Guarda e Restituição do Bem
A DEPOSITÁRIA se compromete a guardar única e exclusivamente em seu poder o bem objeto deste contrato, como também a restituí-lo quando a DEPOSITANTE o requerer, não havendo prazo ajustado para que seja feita referida restituição. Fica estabelecido que não havendo restituição quando solicitado, a DEPOSITÁRIA estará sujeita às penas da lei.
Parágrafo único - A DEPOSITÁRIA se compromete a realizar mensalmente um relatório das condições do bem depositado, bem como o valor gasto para sua conservação, ou seja, as despesas necessárias sua à conservação, acompanhado dos respectivos recibos. A DEPOSITANTE, no caso de ter havido despesas para a conservação, restituirá a DEPOSITÁRIA após analisar o relatório e averiguar o bem.
Cláusula 3ª - Das Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir de sua assinatura, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade onde se situam as empresas, onde estão situadas as empresas partes deste contrato, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes de sua execução e cumprimento.
As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, aplicando-se a este complementarmente o que dispõe o Código Civil Brasileiro à matéria.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome da Depositante
Nome da Depositária
Testemunha 1
Testemunha 2
OBS: reconhecer firma de todos.
Este contrato foi obtido através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/contratos/exibir/12/Deposito-mercantil-de-bem-movel-particular) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.