Rafael Araujo Cunha

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Imunidades tributárias: as imunidades dos templos de qualquer culto
Rafael Araujo Cunha
Trata-se de uma espécie de imunidade subjetiva em vista do reconhecimento da própria Constituição Federal de 1988 a determinados entes personificados de direito privado a qualidade de imunes a alguns tributos. Se expressa como Princípio inerente à ideia de liberdade.
Tributário 09/06/2013
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