Mário Rodrigues de Lima, advogado regularmente inscrito nos quadros gerais da OAB-SP sob o nº 318.740, formou-se em Ciências Jurídicas pela UNIPINHAL, no interior do Estado de São Paulo, milita nas áreas do Direito Civil, Previdenciário, e Trabalhista.
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Mario Rodrigues de Lima
Mário Rodrigues de Lima, advogado regularmente inscrito nos quadros gerais da OAB-SP sob o nº 318.740, formou-se em Ciências Jurídicas pela UNIPINHAL, no interior do Estado de São Paulo, milita nas áreas do Direito Civil, Previdenciário, e Trabalhista.
É certo que o interesse público deve sempre ser buscado pela Administração, mas em caso de conflito entre interesses público e particular, o administrador deverá ter o máximo de cautela no momento de proceder a ponderação de tais interesses.
Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime.
O surgimento do dever de indenizar, deve ser analisado conforme a conduta do agente causador, afinal, a conduta plenamente ilícita será enquadrada como ilicitude pura, mas no entanto, a conduta lícita exercida de maneira imprópria, caracterizará o abuso de direito, denominado ato ilícito equiparado.
Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.
Diante da natureza atribuída à aposentadoria, esta sem dúvida trata-se de um benefício de caráter alimentar ao contribuinte, afinal, em regra, é a única fonte de renda auferida pelo cidadão, sendo certo ainda que deste provento ele deverá viabilizar a subsistência própria e de seus familiares.
É cada vez maior o número de aposentados que continuam exercendo atividade laborativa com CTPS devidamente assinada, para que consigam melhores rendimentos, afinal, dessa maneira, conseguem obter salário e benefício conjuntamente.