Carlos Antonio Bueno Raymundo
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Recursos cabíveis à aplicabilidade subsidiária do artigo 285-A do Código de Processo Civil no Processo Trabalhista
Carlos Antonio Bueno Raymundo
Existe a possibilidade de manifestação do inconformismo das partes no regular desenvolvimento do processo, seja este civil, penal ou trabalhista, porém ao se falar em recursos cabíveis à aplicação subsidiária do artigo 285-A do CPC ao Processo Trabalhista há de se observar algumas peculiaridades.
Trabalhista
22/11/2011
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