Direitos: todos querem, poucos conhecem

Direitos: todos querem, poucos conhecem

O ser humano, ao nascer com vida, adquire capacidade de direito que irá perdurar até sua morte. Desde a tenra idade, quase todas as suas atividades são reguladas por normas. Você tem muitos deveres a cumprir e sabe disso. Mas, e seus direitos?

Há alguns dias escrevi o artigo "Seguro obrigatório: para que serve?", publicado inicialmente no site www.itu.com.br, o que, apesar de o direito à indenização referente ao seguro existir desde 1974, foi "revelador". Eu sabia do desconhecimento disso por parte da população, mas não imaginava o quanto. Foi tamanha a repercussão, do artigo, que a cidade de Itu foi a pioneira em propor um projeto de lei municipal visando a dar publicidade ao referido seguro. O projeto chamou a atenção da revista "VEJA" que publicou na seção "Cartas", de 20 de março de 2002, nota referente ao ineditismo da iniciativa da cidade de Itu.

Após a publicação na revista de maior circulação do país, outras cidades se interessaram pelo tema, entraram em contato com a assessoria do Autor da proposta pedindo cópia do projeto de lei municipal, sendo prontamente atendidas.

Esse foi um exemplo da desinformação acerca de muitos direitos que nos assistem. Por isso, de maneira simples e sem preocupações com linguagem técnica, continuarei nessa seara, tentando mostrar a falta de conhecimento e de informação do cidadão comum sobre os direitos reconhecidos pelo sistema legal brasileiro.

Neste artigo o enfoque é a quantidade de direitos e sua não utilização, tendo como principal motivo a desinformação.

O ser humano, ao nascer com vida, adquire capacidade de direito que irá perdurar até sua morte. Desde a tenra idade, quase todas as suas atividades são reguladas por normas. Você tem muitos deveres a cumprir e sabe disso. Mas, e seus direitos?

Da mesma forma que são colocados os deveres, a legislação brasileira também é rica em direitos. O problema é que a maioria da população não os conhece e, por estar acostumada ao sofrimento, não reclama, não reage e não luta para que eles sejam respeitados. Conhecer os direitos é premissa básica para que o cidadão seja valorizado.

Grande parte dos direitos que os cidadãos possuem estão relacionados na Constituição Federal, especialmente no art. 5º. Ela é uma espécie de mãe de cada cidadão e só deseja o melhor para seus filhos. É forte, poderosa e, ao mesmo tempo, sensível. Só o artigo 5º da Constituição Federal apresenta setenta e sete direitos e liberdades individuais e coletivas. Outros artigos apresentam os direitos sociais e trabalhistas. Alguns mostram quais são os direitos políticos e aqueles referentes à nacionalidade.

Outros ordenamentos jurídicos trazem direitos importantes, como por exemplo: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor e as Leis Trabalhistas. Os direitos dessas leis especiais são decorrentes da "Lei Mãe".

A edição especial de novembro de 2001, seção Justiça, da revista "VEJA", trouxe uma matéria com o seguinte título: 50 direitos que poucos conhecem. Foi sucesso absoluto. Até hoje ouço comentários sobre a publicação. Mas, nada é comparável à idéia do professor, advogado e colunista do Jornal da Tarde, Josué Rios. Ele lançou pela editora Globo, em 1998, o livro Guia dos seus Direitos: tudo que você precisa saber para exercer melhor sua cidadania. O livro ficou várias semanas relacionado na revista "VEJA" como o mais vendido; é fantástico pela linguagem simples e objetiva e serve não só para os militantes do direito, mas para qualquer cidadão interessado em eliminar riscos e inseguranças, no momento de praticar atos de seu interesse. São 800 páginas que, para mim, transformaram-se em 2400, podendo chegar a 3200.

Para tirar proveito dos direitos o primeiro passo é conhecê-los. Neste trabalho vou citar um direito da área trabalhista e fazer breve comentário.

Todos sabemos que a empresa pode despedir um empregado por justa causa. O que é pouco conhecido entre os brasileiros é que o empregado também pode dar justa causa ao empregador e receber todos os direitos trabalhistas. Para isso, deverá pedir na justiça do trabalho a rescisão do contrato, tendo em vista o comportamento não idôneo da empresa, como: submeter o empregado a condições ilegais, desumanas, indignas a sua pessoa, exposição do empregado a perigo manifesto e ofensas físicas e morais.

Ocorrendo abusos, o empregado deve pedir, judicialmente, a extinção da relação de emprego e a condenação dos pagamentos de direito por parte do empregador. Não há de se entender tal justa causa sem o processo judicial. O procedimento é chamado, em linguagem técnica, de "despedida indireta". As possibilidades de ocorrer a justa causa por parte do empregador estão elencadas no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Josué Rios conta em seu livro (p.580) que, uma vez, um chefe obrigou uma funcionária a usar uniforme de trabalho mais desgastado do que o uniforme das demais funcionárias, expondo-a a vexame. A empregada recorreu à Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador e ganhou a causa. A Justiça entendeu que, no caso, o chefe agiu segundo impulsos caprichosos e emocionais, incompatíveis com o ambiente profissional que deve existir na empresa.

Existe uma desproporção entre os direitos legalmente garantidos e os direitos efetivamente exercidos. Deter conhecimento, no Brasil, ainda é privilégio de poucos. São múltiplas as causas que originam esta situação e, entre todas, destacamos a desinformação.

As leis são boas, e você precisa conhecê-las para ter seus direitos respeitados.

Sobre o(a) autor(a)
José Carlos Clementino
Professor
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