Definições sobre a eleição
Seguem alguns esclarecimentos sobre a eleição que ocorrerá nesta ano para escolha dos nossos representantes.
E
stamos no ano de 2002, uma época importante para o poder executivo em nosso País, tendo em vista as eleições em que os cidadãos escolherão seus representantes para a Presidência da República e Governo dos Estados da Federação. Mas, todos nós sabemos qual é a origem deste poder e até onde vai sua competência e o modo de escolha? É o que tentaremos demonstrar a partir de agora.
A origem do sistema presidencialista é recente. Logo após o século XVIII, em decorrência das arbitrariedades cometidas pelas monarquias na Europa, a América criou este sistema de governo, com idéias democráticas. Nas palavras de Dallari, ...a péssima lembrança que tinham da atuação do monarca... mais as idéias de Montesquieu determinou a criação deste sistema...
Partindo do princípio da divisão dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) temos o fortalecimento do poder executivo quando escolhido o Presidente da República, que é, ao mesmo tempo, o Chefe do Estado e Chefe de Governo. Além de seu poder ser unipessoal, deverá ser escolhido pelo povo.
Todavia, este povo deverá ser qualificado, ou seja, existe a necessidade de aquisição da cidadania e se dá após o alistamento eleitoral na forma da lei.
A forma de escolha dos representante é o sufrágio e o seu exercício fundamental seria o voto. Convoca-se a eleição que faz os cidadãos se aproximarem do Poder e escolher seus representantes. A natureza do voto, conforme Dallari, ...é que se trata de um direito e uma função ao mesmo tempo. Na visão de José Afonso da Silva a natureza do voto seria ...direito público subjetivo democrático.
A única imposição para o voto é a idade. No Brasil os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos e também os analfabetos poderão votar facultativamente, já os maiores de 18 e menores de 70 são obrigados a votar ou justificar o ato não cumprido.
Aqueles indivíduos que não tem o devido discernimento, por problemas mentais também são dispensados de votar. Em casos de condenação criminal, transitada em julgado, também há dispensa, durante este período, o voto do condenado. Por fim são dispensados aqueles que prestam serviço militar tendo em vista a possibilidade de criações de facções no quartel, porém apenas para os conscritos, ou seja, aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório, que desejam seguir carreira militar devem obter o título de eleitor.
Mas na verdade, o que é a eleição? São procedimentos técnicos para a designação de pessoas para um cargo ou formação de assembléias. Conceito dado por José Afonso da Silva. O procedimento eleitoral se divide em três, o primeiro é a apresentação das candidaturas, ou seja, o candidato necessariamente deverá ser indicado de um partido em que seja filiado, há o registro da candidatura e sua propaganda.
Ainda neste ínterim, o procedimento eleitoral, se finda com o chamado escrutínio, que não é só a contagem dos votos e sim a preparação das mesas, depósito nas urnas, apuração dos votos, etc. Nas palavras de Silva, O escrutínio tem sido usado muitas vezes em sentido estrito, para designar apenas o ato de contagem dos votos...aqui ele tem conotações mais amplas, significando o modo de exercício do voto.
Por fim, o contencioso eleitoral é composto pela justiça eleitoral. Desde 1932, com exceção da vigência da Carta de 1937 (Estado Novo de Vargas) essa justiça é a competente para julgar qualquer dissídio envolvendo a matéria eleitoral (Artigos 188 a 121 da Constituição Federal). Na Carta de 1988, apenas temos os princípios básicos dos direitos políticos, o restante das normas encontraremos no Código Eleitoral e a Lei orgânica dos partidos políticos.
Importante ressaltar que o eleitor irá escolher seus representantes pelos próximos 4 anos e um ato falho poderá trazer consequências nefastas para o Brasil. Saber exercer esse direito, que é o voto, se faz mister. Conhecer os planos de governo e depois cobrá-los é uma obrigação do eleitor. Já basta de corrupção e a forma esquecida que o povo é tratado. Eleitor, e amigo leitor, pense e tome um ato que irá melhorar sua vida.
Bibliografia.
_________________Constituição Federal, RT, 1999.
Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. Ed. Saraiva. 1995
Filomeno, José Geraldo Brito. Teoria Geral do estado e Ciência Política, Ed. Forense Universitária. 1997.
Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed. Malheiros. 1996.