Definições sobre a eleição

Definições sobre a eleição

Seguem alguns esclarecimentos sobre a eleição que ocorrerá nesta ano para escolha dos nossos representantes.

E stamos no ano de 2002, uma época importante para o poder executivo em nosso País, tendo em vista as eleições em que os cidadãos escolherão seus representantes para a Presidência da República e Governo dos Estados da Federação. Mas, todos nós sabemos qual é a origem deste poder e até onde vai sua competência e o modo de escolha? É o que tentaremos demonstrar a partir de agora.

A origem do sistema presidencialista é recente. Logo após o século XVIII, em decorrência das arbitrariedades cometidas pelas monarquias na Europa, a América criou este sistema de governo, com idéias democráticas. Nas palavras de Dallari, “...a péssima lembrança que tinham da atuação do monarca... mais as idéias de Montesquieu determinou a criação deste sistema...”

Partindo do princípio da divisão dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) temos o fortalecimento do poder executivo quando escolhido o Presidente da República, que é, ao mesmo tempo, o Chefe do Estado e Chefe de Governo. Além de seu poder ser unipessoal, deverá ser escolhido pelo povo.

Todavia, este povo deverá ser qualificado, ou seja, existe a necessidade de aquisição da cidadania e se dá após o alistamento eleitoral na forma da lei.

A forma de escolha dos representante é o sufrágio e o seu exercício fundamental seria o voto. Convoca-se a eleição que faz os cidadãos se aproximarem do Poder e escolher seus representantes. A natureza do voto, conforme Dallari, “...é que se trata de um direito e uma função ao mesmo tempo”. Na visão de José Afonso da Silva a natureza do voto seria “...direito público subjetivo democrático”.

A única imposição para o voto é a idade. No Brasil os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos e também os analfabetos poderão votar facultativamente, já os maiores de 18 e menores de 70 são obrigados a votar ou justificar o ato não cumprido.

Aqueles indivíduos que não tem o devido discernimento, por problemas mentais também são dispensados de votar. Em casos de condenação criminal, transitada em julgado, também há dispensa, durante este período, o voto do condenado. Por fim são dispensados aqueles que prestam serviço militar tendo em vista a possibilidade de criações de facções no quartel, porém apenas para os conscritos, ou seja, aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório, que desejam seguir carreira militar devem obter o título de eleitor.

Mas na verdade, o que é a eleição? “São procedimentos técnicos para a designação de pessoas para um cargo ou formação de assembléias.” Conceito dado por José Afonso da Silva. O procedimento eleitoral se divide em três, o primeiro é a apresentação das candidaturas, ou seja, o candidato necessariamente deverá ser indicado de um partido em que seja filiado, há o registro da candidatura e sua propaganda.

Ainda neste ínterim, o procedimento eleitoral, se finda com o chamado escrutínio, que não é só a contagem dos votos e sim a preparação das mesas, depósito nas urnas, apuração dos votos, etc. Nas palavras de Silva, “O escrutínio tem sido usado muitas vezes em sentido estrito, para designar apenas o ato de contagem dos votos...aqui ele tem conotações mais amplas, significando o modo de exercício do voto.”

Por fim, o contencioso eleitoral é composto pela justiça eleitoral. Desde 1932, com exceção da vigência da Carta de 1937 (Estado Novo de Vargas) essa justiça é a competente para julgar qualquer dissídio envolvendo a matéria eleitoral (Artigos 188 a 121 da Constituição Federal). Na Carta de 1988, apenas temos os princípios básicos dos direitos políticos, o restante das normas encontraremos no Código Eleitoral e a Lei orgânica dos partidos políticos.

Importante ressaltar que o eleitor irá escolher seus representantes pelos próximos 4 anos e um ato falho poderá trazer consequências nefastas para o Brasil. Saber exercer esse direito, que é o voto, se faz mister. Conhecer os planos de governo e depois cobrá-los é uma obrigação do eleitor. Já basta de corrupção e a forma esquecida que o povo é tratado. Eleitor, e amigo leitor, pense e tome um ato que irá melhorar sua vida.


Bibliografia.

_________________Constituição Federal, RT, 1999.

Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. Ed. Saraiva. 1995

Filomeno, José Geraldo Brito. Teoria Geral do estado e Ciência Política, Ed. Forense Universitária. 1997.

Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed. Malheiros. 1996.

Sobre o(a) autor(a)
Gleibe Pretti
Estudante de Direito
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