O Poder Judiciário na Bahia em comparação com outros Estados

O Poder Judiciário na Bahia em comparação com outros Estados

Apesar dos avanços verificados nos últimos anos, o Poder Judiciário baiano ainda encontra-se defasado em determinados pontos, se comparado com o de outros Estados brasileiros.

A Justiça no Brasil começou a ser instalada em 1530, quando Martin Afonso de Souza recebeu amplos poderes de D. João III, Rei de Portugal, para, inclusive, sentenciar à morte autores de delitos então considerados mais graves. O título de Desembargador, também usado no Império e na Colônia, confirmado na legislação republicana, tem origem remota, provinda dos tempos dos reis de Portugal e significa aquele que julga e retira os embargos. Ao julgar quaisquer feitos, sejam agravos, apelações ou embargos, o Desembargador os desembarga.

Apesar dos avanços verificados nos últimos anos, o Poder Judiciário baiano ainda encontra-se defasado em determinados pontos, se comparado com o de outros Estados brasileiros. No que se refere ao número de Juízes e Desembargadores, por exemplo, estamos muito atrás de outros Estados, alguns com uma população menor do que a nossa. No ano de 1949, centenário do nascimento de Ruy Barbosa, quando a cidade de Salvador comemorava os 400 anos, segundo registra Lei nº 175 de 02 de julho de 1949, no seu art. 8o, existiam em Salvador apenas 17 Juízes de Direito e o Tribunal de Justiça Estadual era composto por 15 Desembargadores. Naquela ocasião o Tribunal de Justiça era dividido em três Câmaras, sendo duas Cíveis e uma Criminal, composta cada qual de cinco membros. Passados 53 anos, a capital baiana tem 171 Juízes de Direito, enquanto o Tribunal conta com apenas 30 Desembargadores, dividido em 7 Câmaras, sendo 4 Cíveis, 2 Criminais e uma Especializada, cada uma composta de quatro Desembargadores. Em 1949 a Bahia tinha uma população aproximada de 5.500.000 habitantes. Hoje, segundo o Censo do IBGE/2000, o Estado tem 13.066.910 habitantes. Isto significa dizer que existe um Desembargador para cada 435 mil habitantes.

O que chama a atenção é que existem Estados com uma população menor que a baiana, e com um número superior de Desembargadores. Como exemplo, cito o Estado de Santa Catarina que tem 5.349.580 habitantes e dispõe de 40 Desembargadores. Tem ainda o Rio Grande do Sul, com pouco mais de 10 milhões de habitantes para 125 Desembargadores, resultante da unificação das duas Cortes de 2º Grau - Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada - , em 25 maio de 1998, quando 60 magistrados, todos procedentes do Tribunal de Alçada, foram empossados Desembargadores daquele Tribunal. No Paraná, a proporção é de 9.558.454 habitantes para 35 Desembargadores, sem contar que naquele Estado tem também um Tribunal de Alçada, com quarenta e nove membros, funcionando com oito Câmaras Cíveis Isoladas e quatro Criminais, com quatro grupos de Câmaras Cíveis e dois grupos de Câmaras Criminais e com o Órgão Especial, este integrado pelos vinte e cinco Juízes mais antigos. No Distrito Federal, são 2.043.169 habitantes para 31 Desembargadores. Sem esquecer os casos de Minas Gerais com população de 17.866.402 para 60 Desembargadores.

O Rio de Janeiro, com 14.367.083 habitantes, conta com 160 Desembargadores e São Paulo que tem 36.969.476 habitantes, dispõe de 132 Desembargadores e 200 Juizes de 2o Grau, em três Tribunais de Alçadas, sendo dois Cíveis cada um com 60 Juizes e um Criminal, com 80 Juizes. A imprensa tem noticiado que o Estado da Bahia é um dos que menos julga. Discordo do posicionamento de quem afirma sobre uma possível morosidade dos magistrados baianos e os números acima citados provam que isso não é bem assim. O que existe, na verdade, é um déficit de julgadores, concorrendo diretamente para o entrave de inúmeros processos. A população de Santa Catarina, por exemplo, deve estar muito mais satisfeita com a agilidade nos julgamentos da Justiça daquele Estado e isso decorre exatamente dessa desproporção População/Desembargadores. Lá, existe um Desembargador para cada 133 mil habitantes. Outro exemplo é o Rio Grande do Sul que tem um Desembargador para pouco mais de 81 mil habitantes.

Na Bahia, volto a lembrar, é um Desembargador para cada 435 mil habitantes, uma proporção de mais de 5 para 1. Desta forma, compete ao Poder Judiciário baiano buscar transformações neste quadro, que propiciem a modernização que a população espera da Justiça. Com certeza, reinando a harmonia entre os poderes, isso será uma realidade em pouco tempo, considerando inclusive a estabilidade da economia do Estado, com a restauração da credibilidade moral e financeira na administração pública. Para tanto, o Tribunal de Justiça da Bahia deve se conscientizar, cada vez mais, do seu importante papel, de suas necessidades e de suas propostas para melhor servir à população. Isto é, encontrar uma saída e levá-la ao Legislativo para que a transforme em Lei. Ao meu ver, o aumento do número de Desembargadores para o mínimo de 100, pode ser o ponto de partida, tornando a Justiça do Estado da Bahia cada vez mais rápida e efetiva, proporcionando o pleno exercício da cidadania.

Sobre o(a) autor(a)
Baltazar Miranda Saraiva
Juiz
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