A CEP e a busca da melhoria da disciplina das condutas do alto escalão do Governo Federal
A Comissão de Ética Pública pretende aprimorar o sistema de gestão da ética pelo aperfeiçoamento das normas e da estrutura de administração, pela promoção da educação, incentivo à cooperação e criação de mecanismos de proteção aos envolvidos.
Em 18 de agosto de 2000, o Senhor Presidente da República aprovou a Exposição de Motivos - EM n° 37 da Casa Civil de sua Presidência juntamente com o anexo Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF.
Sabe-se que essa EM traçou as diretrizes do Código que foram anteriormente estabelecidas pela Comissão de Ética Pública – CEP.
Com mais de dois anos de trabalho, a CEP já expediu sete resoluções com o objetivo de disciplinar melhor as condutas do alto escalão federal. O alto escalão do governo federal é composto de 700 autoridades, pertencentes a 193 entidades públicas da Administração Direta e Indireta.
Em 13 de setembro de 2000, foi expedida a Resolução n° 1 que estabeleceu procedimentos para apresentação de informações, sobre situação patrimonial, pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
A Resolução n° 2, de 24 de outubro de 2000, regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos.
Em 23 de novembro de 2000, a CEP emitiu a Resolução n° 3 que trata de regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Através da Resolução n° 4, de 2 de março de 2001, foi aprovado o Regimento Interno da CEP. O art. 2° discrimina a competência da CEP, in examine:
Art. 2° Compete à Comissão de Ética Pública (CEP):
I - assegurar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, pelas autoridades públicas federais por ele abrangidas;
II - submeter ao Presidente da República sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e resoluções de caráter interpretativo de suas normas;
III - dar subsídios ao Presidente da República e aos Ministros de Estado na tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam implicar descumprimento das normas do Código de Conduta;
IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
V - dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;
VI - colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
VII - dar ampla divulgação ao Código de Conduta.
A Resolução n° 5, de 7 de junho de 2001, aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações – DCI a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4° do Código de Conduta da Alta Administração Federal. A DCI deve ser apresentada no prazo de dez dias após a posse da autoridade, com dados sobre renda, patrimônio e interesses particulares que possam suscitar conflitos com a função pública. No curso do exercício da função cada autoridade deve informar eventuais alterações nas informações prestadas, assim como encaminhar à CEP outras informações, tais como: propostas de trabalho, participações em empresas que negociam com o poder público, etc.
Em 25 de julho de 2001, a CEP expediu a Resolução n° 6, de que dá uma nova redação ao item III da Resolução n° 3, de 23 de novembro de 2000. Esse item passa a ter a seguinte redação:
"3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:
I - .....................................................
II - promover a sua doação à entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função".
Por último, a Comissão expediu a Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002, que regula a participação de autoridade pública submetida ao CCAAF em atividades de natureza político-eleitoral.
Destaca-se, ainda, que o Presidente da República motivado pelo brilhante trabalho da CEP sancionou, em 20 de setembro de 2001, o Decreto n° 3.935 que fixou o prazo para as autoridades das autarquias e fundações integrantes da Administração Pública Federal, ocupantes de cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, ou equivalentes, bem como os membros das diretorias e dos conselhos de administração das sociedades de economia mista e empresas públicas federais, que desejaram concorrer a mandato eletivo nas próximas eleições de outubro de 2002, deveriam se afastar do cargo ou da função que ocupam no dia 5 de outubro do ano passado.
E em 11 de janeiro de 2002, a autoridade maior do país sancionou o Decreto n° 4.081 que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
Em quase 21 meses de vigência do CCAAF, a CEP desenvolveu outros trabalhos relevantes em busca do resgate da credibilidade do Governo Federal. Destacamos alguns:
- 31% das entidades e órgãos contam com normas específicas para regular a conduta dos seus quadros;
- 26% desenvolvem ações de educação nas normas de conduta existentes;
- 23% monitoram a observância das normas de conduta:
- 20% aplicaram sanções por transgressões às normas nos 24 meses anteriores à pesquisa.
a) Expedição, em média, de 500 orientações e 50 notificações por mês, até junho de 2001;
b) Estabelecimento de regras que são, na sua maioria, proibições. Alguns exemplos emblemáticos indicam que esse papel está sendo progressivamente melhor compreendido. Pelo menos três autoridades do primeiro escalão e várias outras do segundo já recorreram à CEP para que ela se posicionasse sobre condutas específicas que foram questionadas pela mídia. Em todos os casos, após o posicionamento da CEP, o questionamento sobre o caráter ético da conduta não prosperou;
c) Relacionamento com entidades e órgãos do Executivo Federal, e não mais apenas com seus dirigentes;
d) Realização de uma pesquisa sobre a gestão da ética em 160 entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta, integrantes do Executivo Federal. A análise revelou um quadro onde muitas ações específicas em gestão da ética vêm sendo desenvolvidas, mas nem sempre existe uma correlação direta entre as entidades mais expostas a desvios éticos e aquelas que mais ações apresentam. Assim, há um terreno bastante amplo para melhoras de curto prazo. Os resultados da pesquisa indicaram que:
e) Realização de um encontro com representantes setoriais nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal;
f) Formação do grupo de representantes setoriais, compostos de 123 entidades e órgãos do Executivo Federal. A rede de profissionais tem a responsabilidade de zelar pela adoção de ações de promoção da ética, sobretudo aquelas de caráter preventivo como: divulgação e orientação sobre as regras de conduta que devem ser observadas, ações de educação, monitoramento e proposição de medidas corretivas;
g) Despertar do interesse e apoio de inúmeras entidades internacionais e não governamentais, os quais auxiliam em ações específicas, sem custo. Destacam-se: ONU, OCDE, BID, Transparência Brasil, Instituto ETHOS, Estados, Municípios e Direção-Geral da Câmara dos Deputados.
Como meta, a CEP pretende aprimorar o sistema de gestão da ética pelo aperfeiçoamento das normas e da estrutura de administração, pela promoção da educação, incentivo à cooperação e criação de mecanismos de proteção aos envolvidos; identificar expectativas da sociedade em relação à gestão da ética pública e implementar plano de comunicação; estabelecer mecanismos de promoção da transparência e implementar mecanismos de avaliação e reconhecimento da gestão da ética.