A atual relevância do ensino do inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito

A atual relevância do ensino do inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito

Breve reflexão acerca da necessidade de se passar a lecionar o inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito, de sorte a melhor preparar os futuros profissionais, quer para o exercício da advocacia, magistratura ou promotoria.

Caro amigo leitor: se você é operador do Direito desde a época em que bastava ter bons conhecimentos de latim e português jurídico e desconhece presentemente o significado de palavras e expressões simples tais como lockout, dumping, smog, contempt of court, good will of trade e mergers and aquisitions, comece a ficar preocupado.

É que o mundo globalizado trouxe consigo a imposição – quer você queira, quer não – de uma mudança de mentalidade, mais aberta e atenta às diretrizes internacionais, passando-se, obviamente, pelo aprendizado e uso da denominada “língua franca”, ou seja, o inglês. Apresso-me, contudo, a esclarecer que não sou professor de inglês, nem estou vendendo nenhum curso de inglês para brasileiros. Quero, apenas, chamar atenção para a importância do ensino do inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito, pois os alunos de hoje certamente dele precisarão quando vierem a exercer a nobre profissão, na qualidade de advogados, promotores de justiça ou juízes de direito.

Não desconheço que algumas universidades vêm disponibilizando cursos de línguas ao corpo discente, porém sempre fora da grade normal de aulas, como se fosse uma atividade à margem ou meramente complementar do ensino do Direito e não parte essencial dele. O resultado, como não poderia deixar de ser, é que parcela considerável do alunato tem certa dificuldade em compreender textos elementares de Direito Comercial, Civil, Processual, Constitucional etc., justamente pela falta de domínio de uma língua estrangeira, notadamente o inglês.

A situação é ainda pior quando se pretende ingressar na pós-graduação, pois se exige dos alunos a realização de uma prova de tradução em língua estrangeira, geralmente versando texto jurídico, que pode ou não coincidir com a área do Direito que se almeja cursar. Mas, como se sabe, nem todos que dominam um idioma alienígena têm a específica habilidade de traduzir textos, assim como nem todos são intérpretes de idioma estrangeiro. De todo modo, não estou aqui a avaliar a adequação das provas de ingresso na pós-graduação – tarefa que, aliás, não me cabe –, mas sim a expor minha ideia de que o inglês jurídico deveria ser ensinado nos cursos de graduação em Direito, como disciplina obrigatória.

Acha que estou exagerando? Então veja, a seguir, alguns exemplos:

É fora de dúvida que o Direito Comercial é o que mais exige o conhecimento do inglês jurídico. Cite-se, v.g., o Curso de Direito Comercial do professor Fábio Ulhoa Coelho, publicado pela Saraiva, ou, se preferirem, o Curso de Direito Comercial do professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, publicado pela Malheiros: em ambas as obras citadas é bastante comum nos depararmos com expressões tais como leasing, insider trading (tipper e tippee), standard of loyalty, leakage, commercial paper, mortgage, piercing the corporate veil, holding, incoterms (cost and freight, free on board, free carrier, free alongside ship et al.), joint venture, franchising, intellectual property, tenant mix, royalties, publicity, Uniform Commercial Code, Chapter 11 (reorganization), factoring, American depositary receipts, golden share, blurring, tarnishment, pipeline, World Trade Organization e muitas outras.

No Direito Civil, pode-se colher exemplos como a diferenciação entre civil law e common law, act of God, umbrella clause, hedging, engineering etc. Já no Direito Processual, vê-se frequentemente due process of law, alternative dispute resolution, due diligence, class action, plea bargain e cross examination. Em Direito Constitucional, a conhecidíssima expressão checks and balances, human rights e impeachment. No ECA, best interest of the child, e na seara penal white-collar crime.

Notem que não estou sugerindo, nem defendendo, a adoção de anglicismos no Direito brasileiro. Pelo contrário, acredito que quanto mais simples for o texto jurídico sob o prisma da linguagem adotada, melhor e mais fácil será a compreensão por parte da comunidade acadêmica, principalmente dos estudantes. Entretanto, muitas vezes palavras e expressões são mais conhecidas na língua original inglesa, v.g., impeachment, e-commerce, tenant mix, insider trading, golden share etc.

Nunca me esqueço que nos idos de 1990, quando ingressei em meu primeiro escritório de advocacia para estagiar, perguntaram-me se eu me sentia habilitado a fazer due diligence e eu simplesmente não sabia o que responder, pelo então completo desconhecimento do inglês jurídico. Nem mesmo imaginava o quanto era importante preencher diariamente a tal time sheet!

De lá para cá, conscientizei-me da absoluta relevância do aprendizado da legalese (juridiquês), o que me motiva a sugerir que, doravante, passe a ser obrigatoriamente lecionado o inglês jurídico nos cursos de graduação das Faculdades de Direito de todo o país, o que será de imensa valia aos futuros profissionais.

Sobre o(a) autor(a)
Tarlei Lemos Pereira
Especialista em Direito Civil e Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP; Membro fundador da Academia de Pesquisas e Estudos Jurídicos – APEJUR; Advogado em São Paulo.
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