Dívidas em obrigações alimentares e sua inscrição no cadastro de inadimplentes

Dívidas em obrigações alimentares e sua inscrição no cadastro de inadimplentes

Natentativa de fazer cumprir o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, alguns Tribunais brasileiros têm aplicado a técnica de inclusão do devedor alimentíco no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)

Indiscutivelmente o débito alimentar é um dos mais desgastantes processos em direito de família, tratar de questões familiares é tratar dos sentimentos mais tenros e profundos do ser humano.

Não são raras as demandas, onde crianças e adolescentes tem sua dignidade desrespeitadas pelo seus genitores.

Atualmente a legislação permite aos credores duas opões: execução do crédito alimentar ou o pedido de prisão civil do devedor.

Na penhora dos bens para a satisfação do crédito, enfrentam-se dificuldades para  identificar e bloquear bens do devedor quando este não desenvolve uma atividade registrada em CTPS, ou em sendo empresário, registra seus bens em nome da Pessoa Jurídica, ou ainda, utiliza-se de estratégias para  burlar a lei, registrando-os em nome de “laranjas”.

Na prisão civil, a Súmula 309 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condiciona sua decretação ao não pagamento dos últimos três meses de pensão. Os valores excedentes anteriores serão cobrados via penhora de bens.

Na prática o que se verifica é que nem mesmo a prisão mostra-se suficiente para garantir a satisfação da obrigação alimentar.

Contudo, recentemente mais uma tentativa de satisfação passa a ser aplicada em alguns Tribunais: a inclusão do devedor no cadastro nacional de devedores, o SPC (Serviço de proteção ao Crédito).

Em diapasão, o que se verifica é que qualquer débito, por mais irrelevante que seja, permite o lançamento do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, fato que repercute consideravelmente na vida social e profissional deste.

Em contra partida, o devedor alimentar passa incólume a este fato, o que é uma nítida violação ao princípio constitucional do melhor interesse da criança e adolescente.

Com esse entendimento os Tribunais de Justiça de São Paulo, Goiás e Pernambuco, passaram a acolher os pedidos de inclusão do nome do devedor alimentício no órgão de proteção ao Crédito (SPC).

Apesar de a medida já estar sendo aplicada em alguns tribunais, não existe ainda uma legislação específica que regule o procedimento.

Acredita-se  na eficácia da medida, visto que no mundo moderno, o crédito é fundamental na vida do cidadão, e a restrição lançada pode levar a uma diminuição considerável da inadimplência, o que certamente contribuiria para desafogar o judiciário.


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Priscilla Xavier Franco
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