Direito à privacidade
Extensão das conseqüências de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Banco Central, acerca da possibilidade de acesso, via "internet", ao sistema financeiro, pelos Juizes e Desembargadores do Estado Rio de Janeiro.
T
omamos conhecimento, pela imprensa comum, de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Banco Central firmaram convênio, através do qual permite-se o acesso dos magistrados cariocas, via internet, ao sistema financeiro (contas correntes e aplicações financeiras), para ações judiciais, o que, até então, dependeria da expedição de ofício dirigido ao BC e da resposta formal deste. Afirma-se, ainda, que, por força do convênio, o magistrado diretor do feito poderá tomar providências imediatas, pela internet, não necessitando oficiar o BC. Comunica-se, ademais, que juízes e desembargadores já iniciaram o cadastramento de senha que permitirá o acesso ao sistema BACEN JUD.
Conquanto não seja possível negar a imperatividade de que as prestações jurisdicionais tenham por lastro a chamada verdade material dos fatos e, bem ainda, a necessidade de rapidez no deslinde de toda e qualquer questão submetida ao Poder Judiciário, tudo para que o sistema jurídico positivo adquira verdadeira eficácia social , não podemos ignorar que medidas desse jaez devem ser cercadas com as cautelas derivadas da existência de garantias constitucionais deferidas aos indivíduos e às pessoas jurídicas, fruto de longas e penosas lutas ao largo de séculos, e que não podem ser amesquinhadas, mesmo sob o pretexto da mais rápida e eficaz aplicação da Justiça.
Causa-nos espécie a singeleza com que o assunto é apresentado à sociedade, como se fosse matéria menor e de cunho apenas burocrático.
É óbvio, mesmo na ótica de leigos, que a outorga de competências dessa magnitude, das quais derivam a devassa plena da intimidade das pessoas e dos lídimos segredos das empresas e entidades, mereceria, quando menos, ser precedida pela integral publicidade das suas justificativas, dos seus meios e dos seus limites, para que a cidadania pudesse avaliar sua validade e sua conveniência.
Menos não se pode aceitar, já no terceiro milênio.
Recordamo-nos, a propósito, do romance de George Ornwell, o genial l984, e do caricato e nazistóide Big Brother.
O mais de se temer é quando a realidade ultrapassa a ficção.