Gestão contratual administrativa: modelo aplicado
Abordagem da prática das diretrizes do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, através da análise do modelo de gestão contratual ordenado pela atividade meio do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A Gestão de Contratos Administrativos está
genericamente disciplinada no art. 67 da Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, a Lei nº. 8.666/1993. Tratando-se
de procedimento instituído com escopo de garantir, por
intermédio da atuação do fiscal de contratos, a
eficiência da contratação pública, o que
produz benefícios e economia à Administração
Pública.
Percebe-se, nessas linhas iniciais, que a figura do fiscal de
contratos é o cerne da Gestão de Contratos
Administrativo, pois, é ele que levará a efeito o que
preconiza o art. 67, ao desenvolver as atividades de acompanhamento
da execução do contrato administrativo.
Assim, a Gestão de Contratos Administrativos é exercida
pelo fiscal do contrato, que é um funcionário da
Administração designado pelo ordenador de despesa, com
a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato. Sendo sua designação prevista no
instrumento contratual, ou formalizada em termo próprio, ou
ainda em uma rotina interna, definindo suas atribuições
e competências.
Nesse contexto, a Subdireção Geral [1] do
Tribunal de Justiça de Alagoas, responsável pela
otimização das rotinas de gestão dos termos de
ajustes celebrados pelo Poder Judiciário e, conseqüentemente,
pela escolha (ainda na fase de planejamento), designação
e suporte complementar das atividades dos fiscais, adotou a
designação formalizada por termo próprio, tendo
em vista o entendimento de que tal instrumento melhor define as
atribuições e competências formais dos fiscais,
ao levar em conta as especificidades das contratações
(natureza do contrato) realizadas pelo Poder Judiciário
Alagoano.
O detalhamento das atribuições e competência dos
fiscais, no entendimento de Granziera (2002), vincula-se ao objeto
contratado, sobretudo à luz do processo administrativo,
instrumento formal da gestão do contrato e garantia dos
direitos e obrigações de ambas as partes.
Conveniente destacar que, a Subdireção passou a ter
competência delegada para escolha e designação de
fiscais [2], com o advento do Ato nº. 11, de 04 de junho
de 2007, complementar às disposições do Ato nº.
15, de 27 de setembro de 2006, que versa sobre as normas de
contratações no âmbito do Poder Judiciário
de Alagoas. Ressaltando, por oportuno, que as edições
desses Atos Normativos tornaram o ciclo das contratações
harmonioso entre as unidades da administração e que,
consolidou a Subdireção como referência para os
fiscais, quando estes necessitam de orientações sobre
determinada ocorrência na execução do contrato.
Portanto, o modelo de Gestão de Contratos Administrativos que
se infere das disposições dos Atos Normativos, é
um modelo que se funda em interpor uma unidade administrativa
específica (Subdireção Geral) entre o ordenador
de despesa e os fiscais, dando-lhe a incumbência de realizar a
integração entre os vários setores e
também as pessoas envolvidas nos processos de contratação,
a coordenação das atividades dos fiscais e apoio
quando houver dúvidas acerca de determinada ocorrência
na execução do contrato.
No paradigma supracitado, quando acionada a Subdireção
para dirimir dúvida dos fiscais, esta irá interagir com
as demais unidades com o intuito de promover as correições
necessárias (providências para resguardar o interesse
público, interesse meta-individual).
Com a rotina do modelo em análise, foram designados 42 fiscais
para os 120 contratos administrativos firmados em 2008 [3].
Quantitativo este que representou um aumento de 37% quando comparado
ao número de designações das contratações
do ano anterior.
O atual método de gestão contratual demonstra o
relevante papel dos fiscais para a gestão administrativa,
proporcionando o crescimento do número das contratações
sem a ocorrência de falhas e perdas na qualidade e
produtividade das unidades administrativa do Tribunal de Justiça.
Estabeleceu a parceria entre os fiscais e Subdireção,
os passos de uma gestão integrada e eficiente do processo de
contratação no âmbito do Poder Judiciário
de Alagoas: fiscalizando, acompanhando e exigindo qualidade nas
execuções dos serviços e aquisições,
ou seja, garantindo a realização dos resultados
esperados das contratações.
É perceptível que o modelo adotado durante o biênio
2007/2008, apresentou melhorias nas execuções dos
serviços contratos e nas aquisições do Tribunal
de Justiça de Alagoas, e tal procedimento/método vem se
consolidando cotidianamente, com as trocas de informações,
experiências e com a capacitação dos fiscais,
através de investimentos em cursos e assessoria sobre gestão
de contratos.
Ressalte-se que a implementação dessa nova cultura
organizacional no Poder Judiciário Alagoano, originou-se das
metas traçadas no Programa de Racionalização
Administrativa (PROAD), constante no Programa de Gestão
Estratégico-Institucional do Poder Judiciário [4],
que visa aprimorar e desenvolver um sistema de atuação
administrativa proativa, planejada e estruturada em setores
específicos com o fim de evitar desperdício e servir de
base para a área fim.
Este modelo empregado pela Subdireção obsta equívocos
de gestão contratual, que, por vezes, gera grande morosidade
no procedimento administrativo, afetando sua qualidade, expondo ao
risco do não-cumprimento das normas regulatórias e,
principalmente, aumentando as perdas financeiras que ocorrem pela
falta de controle na fase de execução dos contratos.
Deste modo, destaca-se da análise do
modelo em apreço, a sistematização de um
paradigma de gestão contratual solidária, fundada nas
diretrizes gerais do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, cujas
vantagens da estruturação do processo decorrem da
integração existente entre às unidades e os
fiscais; com a concentração da coordenação
das atividades de fiscalização a uma unidade
administrativa, o que proporciona segurança, qualidade e
celeridade no tratamento das resoluções das questões
referentes às execuções dos termos.
Por fim, espera-se, todavia, que esta base,
inicialmente implantada, seja o ponto de partida para que outras
Administrações possam aprimorar ou elaborar novos
modelos de Gestão de Contratos Administrativos.
Notas
[1] Unidade Administrativa responsável, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, pela articulação de todas as atividades pertinentes à gestão de contratos e convênios (gerenciamento dos procedimentos administrativos inerentes às celebrações dos contratos e convênios, fiscalização da documentação anexada nos processos, identificação das unidades técnicas responsáveis pela confecção dos Termos de Referência/Projeto Básico, designação de fiscais e auxílio complementar das tarefas dos fiscais designados).
[2] Conforme o inciso IV do art. 1º do Ato Normativo nº. 11/2007, disponível em http://www.tj.al.gov.br/atos/Ato%20n%BA%2011-2007.pdf.
[3] Dados não contemplam as 22 atas de registro de preços vigentes, que também possuem fiscais designados.
[4]
Plano de Gestão Estratégico-Institucional do Poder
Judiciário (PGEST) - Conjunto de medidas orgânico-estruturais
de modernização do Poder Judiciário Alagoano,
representa os resultados a serem buscados em função das
metas e diretivas propostas pela Administração do Poder
Judiciário para o biênio 2007/08
Referência
Bibliográfica
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Contratos administrativos: gestão, teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2002.