Breve análise crítico-comparativa entre os filmes "Tropa de elite" e "Meu nome não é Johnny"

Breve análise crítico-comparativa entre os filmes "Tropa de elite" e "Meu nome não é Johnny"

Tece análise crítica sobre o tráfico de drogas e as diferenças sociais, baseando-se nos filmes.

Introdução

Em 2007, o filme “Tropa de Elite” de José Padilha marcou presença no cenário nacional. O longa-metragem, antes mesmo de ter sido lançado no cinema, já havia sido visto por milhões de pessoas, tendo em vista a enorme venda de cópias pirateadas do mesmo.

Até o final de 2007, cerca de 11,5 milhões de pessoas acompanharam no DVD pirata a história do Bope. De outro lado, 2,5 milhões de espectadores foram aos cinemas para ver "Tropa de Elite", segundo os dados publicados no site “A tarde” em 11 de Janeiro de 2008.

Na esteira do sucesso do longa supra mencionado, o filme “Meu Nome Não é Johnny” estreou, no início de 2008, nas telas do cinema. Pelos dados colhidos no site da Folha de São Paulo, o filme foi assistido por 151 mil pessoas, no primeiro final de semana de exibição.


“Tropa de Elite”
No filme “Tropa de Elite”, é demonstrada a realidade vivenciada pelos policiais do Batalhão de Operações Especiais da Policia Militar do Rio de Janeiro (BOPE), bem como o microcosmo das favelas cariocas, onde o Estado de Direito não está presente, mas sim o Estado Paralelo, tendo em vista a ausência do Estado (Poder Público) em oferecer aos integrantes das favelas a devida assistência. A ineficiência do Estado em viabilizar o exercício de direitos individuais fundamentais (garantias previstas na Constituição Federal), tais como saúde, educação, lazer, bem como diversos fatores, que se agravam e perpetuam no tempo, como ausência de oportunidades derivada de um Estado Capitalista canibal, o impulso pelo consumismo incentivado e prestigiado por esse mesmo sistema, e às vezes a ausência de freios morais de pessoas que foram criadas em lares desestruturados e muitas vezes sem o culto aos bons valores da convivência digna, faz com que os membros dessas comunidades deixem de se submeter ao Estado de Direito e passem a obedecer ao Estado Paralelo. O Estado Paralelo, por sua vez, anda à margem do Estado de Direito, com as suas próprias leis e próprios regentes (traficantes). Em alguns casos peculiares, sem se generalizar para que isso não vire desculpa para o crime, a obediência e o enquadramento a esse Estado Paralelo passa a ser condição de sobrevivência para as pessoas que vivem nessa realidade. Conforme relatado no filme, o traficante é geralmente pessoa pobre, que nasceu e cresceu em meio à miséria, optando por recorrer ao tráfico para sustentar a si e a sua família, em suas necessidades básicas. O filme termina com a morte do “Baiano”, o chefe da organização criminosa na favela, pelos policiais do BOPE. O traficante no filme é eleito como o verdadeiro “inimigo”, nos termos da Teoria do Direito Penal do Inimigo, lição de Jakobs. Para esse autor “todo aquele que negue a racionalidade de modo demasiado evidente ou estabeleça sua própria identidade de forma excessivamente independente das condições de uma comunidade jurídica já não pode ser tratado razoavelmente como pessoa em Direito, pelo menos não neste momento”. [1]
Assim, o inimigo não é tratado como pessoa. Conseqüentemente, são lhe retiradas todas as garantias constitucionais e legais que lhe seriam inerentes (ex: devido processo legal), eis que não é um sujeito de direitos. Portanto, ele não poderá ingressar no estado de cidadania.

Destarte, a “caça” e a conseqüente execução do traficante, baliza o mesmo como inimigo, devendo ser eliminado da sociedade.

"Meu nome não é Johnny"

No longa de Mauro Lima, baseado no livro de Guilherme Fiuza, é relatada a vida do traficante João Guilherme Estrella, um dos maiores vendedores de drogas da Zona Sul Carioca do início da década de 90.

Nesse filme, o traficante, ao contrário do filme do “BOPE”, é um jovem de classe média, que teve a oportunidade de estudar em bons colégios do Rio de Janeiro, morar em uma boa casa, enfim, desfrutava de um bom padrão de vida, apesar da família desestruturada.

João entrou pelas portas do mundo das drogas como usuário, passando à venda, em seguida, para abastecer o consumo de seus amigos, bem como seu consumo pessoal. Após, o que era um pequeno comércio, tomou proporções maiores, passando a revender para os consumidores da Zona Sul e também chegando a viajar para a Espanha para levar cocaína daqui (tráfico internacional).

Assim, o filme relata a história do jovem boêmio e simpático que se tornou o rei do tráfico na Zona Sul Carioca.

A colunista Carla Meneghini, diz que nunca um traficante foi tratado com tanta simpatia pelo cinema brasileiro.

O traficante foi preso em 1995 com seis quilos de cocaína, passando dois anos preso na Polícia Federal e em um manicômio judiciário.

De início, a acusação que pesava sobre João Estrella era a de prática dos fatos típicos descritos nos artigos 12, 14 c/c artigo 18, I, da então vigente lei nº 6.368/76.

Por fim, o mesmo é condenado somente como incurso no artigo 12 da lei supra, tendo a pena privativa de liberdade substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de dois anos (efetivamente foram cumpridos somente dois anos).

A juíza do caso, ao contrário do que inicialmente foi descrita como “linha dura” pelo advogado de defesa, aplicou medida de segurança, ao invés de pena, embora o laudo médico acusasse que o mesmo era apenas semi-imputável.

 
A opinião pessoal do ex-traficante João Guilherme Estrella acerca do filme “Tropa de Elite”.

João Guilherme Estrella, o então traficante da vida real na zona sul da década de 90 retratado no filme “meu nome não é Johnny”, em seu blog, hoje cantor e produtor musical, emite sua opinião pessoal acerca do filme “Tropa de Elite”:

O último ponto que me saltou aos olhos é o fato de ser atribuída aos jovens das classes mais favorecidas a responsabilidade pela violência. Assunto bastante polêmico. Na minha opinião, se tirarmos as drogas de circulação, teremos um exército de desassistidos armados até os dentes, precisando de dinheiro. Se olharmos por um outro ângulo, podemos dizer que esses jovens ajudam a cidade a ficar mais calma, uma vez que geram receita para o crime , diminuindo, assim, as ondas de seqüestros e assaltos a bancos e evitando confrontos em áreas urbanas. Se acabarmos com o tráfico, para que servirão as armas que guardam as bocas?
Pelo que sei, a prática do assalto precede à do tráfico. E são as armas as maiores estrelas desse show. Poderíamos pensar em, primeiro, acabar com elas.

Destarte, o ex-traficante, hoje devolvido ao convívio da sociedade, não vê o tráfico de drogas como um problema, mas sim como solução para que os jovens “desassistidos” não pratiquem outros delitos fazendo o uso de armas (p. ex. roubo).

A opinião do ex-traficante traz uma nova visão, diferente das abordagens dos dois filmes, sobre o fenômeno do tráfico de drogas, partindo de um novo paradigma, o de alguém que já viveu o lado de dentro dessa história, mas que também já foi corrompido por ele.


Considerações finais
Nos dois filmes é mostrada a realidade do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Enquanto em “Tropa de Elite” é enfocado o tráfico nas favelas, “meu nome não é Johnny” revela a mercancia de drogas na Zona Sul. No primeiro filme citado, o traficante é tratado como inimigo. Já no segundo, ele é visto como uma pessoa comum que teve a simpatia de todos, inclusive do Poder Judiciário, como pessoa passível de recuperação. A imagem que fica da dissonância entre as histórias é que enquanto aos traficantes pobres não são conferidos quaisquer direitos, sendo tratados como inimigos, aos traficantes ricos, que podem pagar pelos serviços de bons advogados (a família de João Guilherme vendeu o imóvel da família para pagar sua defesa), a sociedade concede o perdão aos mesmos. O que parece é que o filme “meu nome não é Johnny” quis lançar uma crítica sutil ao filme “Tropa de Elite”, querendo mostrar que a pessoa do “traficante” é sim uma pessoa passível de recuperação e não deve ser olhada como mal a ser eliminado. Entretanto, não se sabe se por opção dos autores ou como resultado imprevisto do choque de diferentes abordagens nos filmes, o certo é que na nossa modesta ótica saltou-se aos olhos uma diferença de tratamento entre o traficante pobre (retratado no tropa de elite) e o traficante da classe média (retratado no meu nome não é Johnny). Ao pobre aplicou-se a dureza das leis e até às vezes a dureza “além da lei”, e ao traficante de classe média achou-se as “lacunas da lei”, dando-lhe o máximo de condescendência interpretativa e aplicadora da lei no Poder Judiciário. O resultado final das histórias parece ferir os ensinamentos elementares de Criminologia. Para estes, a pessoa pobre e sem condições, como as que moram no morro, que têm muito mais motivos circunstanciais/sociais/históricos para aderirem ao crime, ou menos condições para se recusarem a ele, é que deveriam ter um tratamento diferenciado, e não o jovem oriundo de boa classe social, que viu a maioria de seus colegas, com certeza, alçarem prosperidade econômica/social pelos caminhos lícitos da sociedade, o que não ocorre no morro.
Referências bibliográficas

JAKOBS, Günther. Sociedade, norma e pessoa. Trad. Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.

Sobre o(a) autor(a)
Reinaldo Oscar de Freitas Mundim Lobo Rezende
Delegado de Polícia do Distrito Federal. Bacharel em Direito pela UFG. Pós Graduado em Direito Penal, em Direito Processual Penal e em Criminologia pela UFG. Ex- servidor da Justiça Federal de Goiás
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos