Direitos fundamentais da criança e do adolescente e a redução da maioridade penal
Análise dos direitos da criança e do adolescente e a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.
Atualmente é muito criticada a suposta tolerância imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando se diz respeito à delinqüência, mas raramente é lembrado de como são violados os Direitos Fundamentais concedidos e garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo próprio Estatuto.
O Estatuto em seu artigo 4º diz expressamente que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.”, o que também é garantido pelo artigo 227 da Carta Magna. No entanto o que se verifica é uma quase total negligência por parte do Estado e da sociedade em geral em respeitar e fazer valer, com prioridade, esses direitos. Eles são inerentes à dignidade da pessoa humana e a sua garantia é uma forma de quitar a dívida social do Estado para com a sociedade, principalmente com as crianças e os adolescentes. O princípio da dignidade humana é o que rege nosso ordenamento jurídico, se sobrepondo inclusive à existência do próprio Estado, que existe em função da pessoa e não o inverso.
Garantir esses direitos hoje seria uma solução, a longo prazo porém efetiva, para os problemas da criminalidade infantil. Inserir uma criança no sistema carcerário nas condições em que estes se encontram no Brasil seria o mesmo que inseri-la em “escolas de crime” com “professores” veteranos. O nosso sistema penal não suportaria tal mudança e o que era pra ser uma solução rápida se tornaria um problema para o futuro.
A redução da maioridade penal não vai ajudar a reverter a situação caótica em que o Brasil se encontra. O Estado é desorganizado e a solução para combater o problema social dos adolescentes infratores não está na alteração da legislação e sim na implantação de políticas sociais que, dando oportunidades, insiram os jovens na sociedade e, principalmente, evitem que eles ingressem no crime.