Direitos fundamentais da criança e do adolescente e a redução da maioridade penal

Direitos fundamentais da criança e do adolescente e a redução da maioridade penal

Análise dos direitos da criança e do adolescente e a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.

Atualmente é muito criticada a suposta tolerância imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando se diz respeito à delinqüência, mas raramente é lembrado de como são violados os Direitos Fundamentais concedidos e garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo próprio Estatuto.

O Estatuto em seu artigo 4º diz expressamente que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.”, o que também é garantido pelo artigo 227 da Carta Magna. No entanto o que se verifica é uma quase total negligência por parte do Estado e da sociedade em geral em respeitar e fazer valer, com prioridade, esses direitos. Eles são inerentes à dignidade da pessoa humana e a sua garantia é uma forma de quitar a dívida social do Estado para com a sociedade, principalmente com as crianças e os adolescentes. O princípio da dignidade humana é o que rege nosso ordenamento jurídico, se sobrepondo inclusive à existência do próprio Estado, que existe em função da pessoa e não o inverso.

Garantir esses direitos hoje seria uma solução, a longo prazo porém efetiva, para os problemas da criminalidade infantil. Inserir uma criança no sistema carcerário nas condições em que estes se encontram no Brasil seria o mesmo que inseri-la em “escolas de crime” com “professores” veteranos. O nosso sistema penal não suportaria tal mudança e o que era pra ser uma solução rápida se tornaria um problema para o futuro.

A redução da maioridade penal não vai ajudar a reverter a situação caótica em que o Brasil se encontra. O Estado é desorganizado e a solução para combater o problema social dos adolescentes infratores não está na alteração da legislação e sim na implantação de políticas sociais que, dando oportunidades, insiram os jovens na sociedade e, principalmente, evitem que eles ingressem no crime.

Sobre o(a) autor(a)
Manoela Amatuzzi Braga Côrtes
Estudante de Direito
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