A intuição e sua função social no Direito

A intuição e sua função social no Direito

Aborda o tema intuição, como forma de interpretar a vida em sociedade e o mundo jurídico.

Premonição, adivinhação, magia, pressentimentos, agouro, prognóstico, presságio, previsão, predição, prenúncio, vaticínio, antevisão, sensação estranha, inteligência rara, inspiração, sorte, sobrenatural.

Esses, entre outras definições que podemos chamar a intuição, mas como é ao certo? Como funciona? Para que serve a intuição? Qual sua utilização e eficácia na sociedade e no direito?

Busca-se através do método da intuição, trazer à ciência humana e social que é o direito, um espírito vivo no próprio direito, da teoria à prática, do abstrato ao real, refletindo-se na vida em sociedade.

Para tanto, deve-se refletir para o exame do interior, ou seja, não pode de forma alguma se contentar com o atingimento de uma essência de conceitos, mas sim a busca do real, enquanto sua duração.

A evolução da sociedade, desde a revolução industrial até a revolução tecnológica, na qual vivenciamos a cada dia, faz com que no ramo amplo do direito também acompanhe esse avanço, pelo próprio e singelo exemplo de um fato social novo e seu objeto a ser estudado no mundo jurídico.

Assim, é que para termos um direito vivo, real e prático, torna-se necessário entendermos que não só apenas os conceitos ensinados nas cadeiras clássicas das faculdades, mostra que sua finalidade enquanto aplicada produza algum efeito, quiçá, poderá até produzir, mas ficaremos bitolados enquanto outro objeto social e logo após jurídico surge.

Desta forma, um novo caminho através do método da intuição, vem a surgir de uma forma intuitiva, que inspirado em Bergson, o doutrinador Rizzato Nunes exterioriza seu pensamento, diante da complexa sociedade, na medida em que os conceitos até então ditos pelos cientistas do direito, são fadados a ser incompletos se utilizados num caso real atual, assim, é preciso, portanto, na busca de uma essência, transpor, ou melhor, transcender os conceitos para chegar à intuição.

Por outro lado, se ligarmos a intuição ao fruto do Espírito, apenas conheceremos sua essência se o que plantamos produziu bons frutos, ou seja, conhecendo o próprio fruto, sabemos que a Espírito atuou naquela consciência e então sua intuição teve sucesso nas atitudes, decisões, aplicações e intelecto daqueles que plantou.

Certo é que o fenômeno do reconhecimento envolve imagens e ação: gera atitudes; Isso vai variar segundo a experiência de cada um que, ao reconhecer um objeto a ser estudado e analisado é sobretudo não se conformar com apenas os conceitos, mas sim saber servir-se dele.

“Se o senhor quer estudar em qualquer dos físicos teóricos os métodos que emprega, sugiro-lhe firmar-se neste princípio básico: não dê crédito algum ao que ele diz, mas julgue aquilo que produziu. Porque o criador tem esta característica: as produções de sua imaginação se impõem a ele, tão indispensáveis, tão naturais, que não pode considerá-las como imagem de espírito, mas as conhece como realidades evidentes [1]”.

No entanto, a discussão em torno da causa das mudanças evolutivas, o que se vincula à própria origem do instinto – intuição, ou a análise que visa conferir se é justificável ou não a bifurcação da árvore evolutiva em instinto e inteligência, tal como foi conduzida por Bergson, ou ainda na refutação do finalismo da evolução, toca-se na questão da relação entre intuição e duração.

Como única forma de se atingir o absoluto, a intuição para Bergon, é a própria intuição e duração, ela é fundamental, permitindo ao ser humano colocar-se na mobilidade, no escoamento concreto da duração, na possibilidade de a um lado atingirmos o puro homogêneo pelo qual definimos a materialidade, e de um outro de nos aproximarmos da eternidade do espírito, “...como a intuição de que falamos não é um ato único, mas uma série indefinida de atos, todos, sem dúvida, do mesmo gênero, mas cada um de uma espécie bem particular, e como esta diversidade de atos corresponde a todos os graus do ser [2].”

Daí decorre o exercício supremo da intuição, com o método intuitivo, o espírito se coloca em contato com o mundo exterior, dada na conexão simultânea da duração concreta do sujeito cognoscente, na medida em que reconhecemos a nossa própria existência como humanos dentro de um mundo social e que as normas jurídicas servem para que produzam efeitos práticos, e, também, para poder aplicá-la, e não apenas letras mortas decorativas que servem ao exercício da memória, mas sim deve-se perguntar antes para que serve essa ciência que estudei tanto?

“O estudo da intuição é certamente caro a vários setores de investigação do Direito. É importante para o aplicador da lei, em especial o Juiz, na busca da descoberta da verdade. É fundamental a todos aqueles que aspiram a justiça, pensando numa forma melhor alternativa para sua distribuição. É instrumento básico para o cientista e o filósofo do Direito, na busca, tentativa ultrapassar a barreira congelada do dogmatismo, alcançando o novo e trazendo-o a luz da comunidade como uma descoberta autêntica e efetiva”. [3]

Transcendendo assim, por meio da intuição, reconhecer-se como indivíduo e que as normas são voltadas à garantir, em excelência, à dignidade do ser humano enquanto se é também, ao menos esperamos que seja.



[1] Einstein, Albert. Como Vejo o Mundo. Ed. Nova Fronteira, 1981, p.145.

[2] Bergson, Henri. Introdução à Metafísica – Coleção Os Pensadores. Ed Nova Cultural. 1989, p. 148.

[3] Nunes, Luiz Antonio Rizzatto. A Intuição e o Direito – um novo caminho. Ed. Del Rey, 1997, p. 199.

Sobre o(a) autor(a)
Douglas Marcus
Advogado do Grupo Pão de Açúcar, Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos - Unimes, Professor do...
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