As modificações ao Código de Processo Civil trazidas pela Lei Federal nº 11.341/06

As modificações ao Código de Processo Civil trazidas pela Lei Federal nº 11.341/06

Breve comentário acerca das modificações processuais civis introduzidas pela Lei nº 11.341/06.

1. Os Instrumentos Anteriores.

Antes do legislador utilizar-se da técnica legislativa para concretizar as alterações de que trata o presente estudo, o Código de Processo Civil abria apenas as possibilidades de provar-se a divergência jurisprudencial por certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tivesse sido publicada a decisão divergente.


2. As Modificações.

A Lei n.º 11.341/06 alterou o parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil para introduzir a possibilidade de provar-se o dissídio jurisprudencial por meio de mídia eletrônica ou reprodução do julgado disponível na internet.


3. As Mídias Eletrônicas.

Ao referir-se às mídias eletrônicas, o legislador referiu-se aos instrumentos ou veículos através dos quais se divulga uma ação publicitária, sendo esta última o ato de colocar o produto ou serviço em “contato” com o público-alvo. Nesta esteira pode-se dizer que os sites da Word Wide Web, os CD´s, DVD´s, ou qualquer outro meio eletrônico que traga repositório jurisprudencial será meio eficaz para provar-se a divergência, desde que, a fonte seja oficial ou credenciada.


4. A Reprodução de Conteúdo da Internet.

No que tange à reprodução do julgado disponível na internet pode-se afirmar que, estando o julgado no “mundo” da Web, poderá ele, após ser reproduzido e, após indicação de sua fonte e menção das circusntâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, servir de prova para o recurso.

Questão interessante surge no caso da “reprodução” do julgado, uma vez que, sendo admitida a prova por meio de citação de repositório de jurisprudência contido em mídia eletrônica, pode entender-se que também é possível a reprodução de conteúdo disponível na Internet por meio de CD´s, Disquetes etc.


5. Comentários Conclusivos.

A introdução legislativa trouxe grande avanço no campo da celeridade e ainda, do informalismo, tendo em vista as características que possuem os meios eletrônicos, isso sem abrir mão da segurança jurídica, pois estabelece mecanismo suficientemente capaz de identificar a veracidade da prova.

Sobre o(a) autor(a)
Luiz Henrique da Silva Pinto
Estudante de Direito, Estagiário do Ministério Público, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região e, em alguns segmentos privados, autor de alguns artigos jurídicos publicados.
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