A execução penal no Brasil

A execução penal no Brasil

E o processo... Este se arrasta lenta e calmamente por meses a fio; e até anos, causando arrepios e mágoas em todos os operadores do direito, independentemente de que lado ele está; mas sempre magoando ou frustrando e, achincalhando, cada vez mais.

E o processo... Este se arrasta lenta e calmamente por meses a fio; e até anos, causando arrepios e mágoas em todos os operadores do direito, independentemente de que lado ele está; mas sempre magoando ou frustrando e, achincalhando, cada vez mais, a todos nós, de forma social e homogênea.

E corajosamente, Advogados (com ‘a’ maiúsculo), adentramos ou nos permitimos adentrar ao meio processual penal, responsável pela execução da pena e com auxílio da Administração Penitenciária, reeducação do preso e sua devolução à sociedade. Repita-se e frise-se, reeducação e devolução ao convívio social. Tanto que são chamados por onde passam cumprindo suas penas, e até processualmente falando, de Reeducandos (ponto).

E certo poeta disse, e até hoje se repete, como o faço agora: “MAS A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA!”.

O processo se delonga demasiada e lentamente, por culpa do abarrotamento do Judiciário; e os motivos, veremos mais à frente, a começar pela incompetência judiciária de mandar embora aqueles que eles prenderam, muitas vezes até sob suspeita, sem se ter a certeza de que de fato cometera crimes.

Creram, talvez, que quando chegasse à hora de mandar “aquela turma” do “silencia o bandido” embora, que os tempos teriam melhorado. Infelizmente não. A realidade demonstra isto.

Querem conter a violência prendendo ladrões (ponto).

Mas muito mais fácil foi Adão não suportar o apelo carnal e comer a maçã do pecado do que suportar uma fome e/ou necessidade urgente; como precisar de alimentos e/ou socorrer um familiar doente.

E este cidadão tenta suportar, mas a falta de emprego e/ou renda o impedem. Aí, até vira ladrão.

Merece cadeia? Sim. “__ Mas é dentro da lei né doutor _?”. Não, é dentro do possível. E o possível é ter um Promotor Público, sempre zeloso pelo interesse da sociedade, __ às vezes à sua maneira de ver _, pedindo manutenções de custódias mais graves, sob argumentos tão estapafúrdios que chegam ao cúmulo de permitir entendimento de que vivem outra realidade. Que não acompanham os telejornais e/ou lêem jornais impressos, que noticiam o alto nível de desemprego e queda da renda. E que violência é coisa de país de baixa renda.

Modernizar-se, atualizar-se, é dever de cada um de nós, quanto mais altos estejamos, e olhar para frente e cobrar de quem pode. Não cobrar exageradamente de quem não tem nada de culpa. Aliás, como dito por certo poeta ao escrever uma música, __ “pobre diabo” _.

O caos das execuções criminais no País, mais especificamente em São Paulo é estarrecedor. Os Promotores não lêem os processos, despacham sugerindo manutenções de prisões sabidamente já cumpridas, sob argumentos nada convencionais ou legais.

Ora! Reclamam de acúmulo de trabalho e não mandam sentenciados embora, negando merecidas liberdades e forçando com isto, a permanência do processo em andamento.

E com cada argumento que dá susto. Certo juiz disse que não permitia o condenado ir ao semi-aberto, um médico veterinário que fez uma “fitinha” para conseguir uma grana para comprar droga, porque ele tinha personalidade infantil. Argumento este que é melhor nem comentar para não denotar a tamanha estupidez dele.

Noutro caso, o promotor disse e o juiz corroborou o entendimento de que certo cometedor de assalto, não merecia o regime semi-aberto por não demonstrar que não iria reincidir no crime.

Ora, no regime semi-aberto? Ainda preso ele não poderia estar reintegrando? Parcialmente, agora em regime mais brando!

Por tais fundamentos não se entende o que querem. Efetivamente é ininteligível manterem presos, e com isto os processos em andamento, num momento que reclamam falta de pessoal para trabalho, falta de investimento, etc.

Assumem, os Senhores Doutores Promotores Públicos, dentro dos seus misters, talvez até inconscientemente, a missão de cuidar de uma falha do Poder Executivo, que não investe em emprego, renda, melhorias das favelas, e repita-se para que fique bem claro. Emprego. Isto sim diminui a criminalidade; e sempre se soube disto.

Acabo de receber uma carta de uma amiga dos Estados Unidos, a Marisa, e ela cita o exemplo da China, que para aumentar o emprego, desvalorizou a moeda. E o efeito que isto surtiria na economia nacional, não se faz nem idéia; aliás, até se faz, mas vemos uma seqüência de erros tão grosseiros e velhos que dá até desânimo. Erros primários como prometer e não cumprir, por motivos fúteis, o crescimento do emprego e melhoria de renda.

Erram eles, incompetentes na redistribuição de renda, empobrecendo a população, o que sabidamente gera crescimento da violência, e os Promotores se fartam de trabalho, tentando corrigir falhas que não são de sua alçada. E reclamar de excesso de trabalho, eles o farão sempre, mas estão chamando para si a missão de acumular processos. Então que paguem o preço!

E ainda estão querendo até a missão de investigar crimes.

Tem um, numa Cidade do Interior Paulista, que acompanha o Delegado nas investidas contra o crime, e até dá voz de prisão a quem apanha em delito, ostentando algemas e arma. Olha a que chegamos!

A Lei nº 7.210/1984 essencialmente é boa, mais especificamente quando em alguns de seus artigos, menciona:

Artigo 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

Artigo 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

§ 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo”.

FOUCAULT [1] ao comentar o assunto, diz que “os presídios surgiram para amenizar as penas, antes ditas cruéis”, e a CF/88 proibiu as penas cruéis em seu artigo 5°, XLVII, “e”, porém, o que seria então crueldade? Permanecer em um lugar superlotado, sem espaço para descanso, sujo, meio propício à propagação de doenças, passar frio, fome, ficar ocioso, cumprir pena com outras pessoas que cometeram delitos mais graves, ficar preso além do tempo previsto, e junto a tudo isso estar submisso às (des)ordens do Estado, figura forte e imponente que representa a sociedade vingadora sedenta por justiça. Pergunta-se, será que essas penas são humanamente dignas? Não, na verdade são crueldades disfarçadas de legalidade e com desculpa de que a lei é boa, mas o sistema não permite ser diferente e dessa forma, corre-se o risco até de que se venha a legalizar e legitimar a vingança.

Mas há de melhorar. O tempo vai demonstrar, dentro de sua Suprema Sabedoria, que estão trilhando caminhos errados, que falhas há para serem corrigidas urgentemente, a começar pelos pensamentos de como se encarar as coisas.


[1] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 18. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.

Sobre o(a) autor(a)
Arnaldo Xavier Junior
Advogado, poeta, escritor, doutrinador, colunista, articuilsta, etc. PÓS-DIREITO EMPRESARIAL CONTEMPORANEO - FMU FIAM FAAM
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