Comparações entre o trabalho do juiz e do árbitro

Comparações entre o trabalho do juiz e do árbitro

Uma breve comparação entre o trabalho do juiz e do árbitro, e sobre a possibilidade de se recorrer das suas decisões.

A arbitragem é uma forma bastante eficaz de resolução de conflitos, principalmente nos dias atuais, onde temos uma justiça morosa e extremamente “afogada” devido ao enorme número de processos que nela se encontram.

Foi chamada por Carnelutti de “equivalente jurisdicional” por ser um meio alternativo de decidir conflitos.

Difere-se do trabalho do juiz porque as partes têm o direito de escolher a forma de julgamento para seu conflito, quem irá julga-lo e as regras de direito que lhe serão aplicados.

Existem duas formas de julgamento; de direito, onde ocorrerá a aplicação das normas legais vigentes, ou por equidade onde a decisão não depende da obediência a normas ou regras.

Sendo assim se observa que a decisão arbitral não precisa ser necessariamente uma decisão fundamentada legalmente, já a decisão do juiz deve basear-se sempre em alguma lei, salvo em caso de lacuna da lei.

As partes podem ainda optar entre a aplicação de regras nacionais ou internacionais em caso de arbitragem, já ao optarem pela decisão de um juiz elas terão que se submeter às regras nacionais.

Toda pessoa que seja capaz pode exercer a arbitragem independente de possuir ou não qualificação jurídica, desde que seja de confiança de ambos os litigantes e não tenha interesses na causa.

Quanto ao juiz, que é nomeado e não escolhido, ao qual compete à condução do processo ele deve ter curso superior de Direito e ainda ser concursado para que possa atuar como tal.

Ele deve ser estranho à causa e as partes, ou seja, não deve possuir relações nem com a causa e nem com as pessoas nela envolvidas, se tiver algum vinculo com a causa ou com as pessoas, ao contrário do arbitro que não precisa ser estranho as pessoas somente desinteressado na causa, não poderá julgar, pois dessa desvinculação é que depende a sua imparcialidade.

Outra grande diferença entre o juiz e o árbitro é que contra a decisão proferida pelo juiz cabe recurso e contra a decisão proferida pelo árbitro não.

Além de não haver recurso contra a decisão arbitral, uma vez que as partes decidirem por resolver seus conflitos mediante uma decisão arbitral não mais vão poder levar esse assunto ao juiz, dada a decisão do árbitro ela será incontestável.

Se as partes optam por decidir seus conflitos por equidade a decisão não será contestada nem mesmo se ela for contraria a alguma lei.

O que se pode concluir diante dessa breve analise é que a arbitragem é um meio viável no que diz respeito à rapidez, porém, também se deve analisar o fato de a decisão ser incontestável, pois se você se sentir lesado pela decisão arbitral não poderá recorrer, nem mesmo levar a questão ao juiz, pois isso não é permitido.

Sobre o(a) autor(a)
Sílvia Mara de Lima
Advogada. Pós graduada em processo e pós graduanda em Ciências penais.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos