O projeto de lei anti-drogas

O projeto de lei anti-drogas

Trata-se de uma crítica a nova lei anti-drogas aprovada na Câmara dos Deputados.

U m pequeno empresário abriu uma singela padaria num bairro de classe média de uma Capital. Contratou apenas um padeiro, um balconista e um caixa.

Em 05 meses era a padaria preferida da região, com muita procura, o que fez ele aumentar o número de funcionários de sua empresa. Conheceu in loco a Lei da Oferta e da Procura.

Assim é o mundo das Drogas. O Traficante escolhe um local e começa a revenda das substâncias entorpecentes. Se majorar a procura ele aumenta seus funcionários, conhecidos vulgarmente como “aviões”, se minorar, vai embora.

O Traficante-chefe é difícil de encontrar. Ou porque ele detém um certo poder na Lei do Silêncio ou porque está ligado diretamente às grandes autoridades e grandes políticos, o que praticamente inviabiliza o trabalho processual-criminal.

Os “aviões” sempre que são presos, são imediatamente substituídos por outros. É fácil ser avião. Não se exigem muitos requisitos, como em outros crimes. O grande dificuldade é que os “aviões” são o grande problema da atual criminalidade. Os “aviões” brigam entre si, brigam com gangs rivais e muitas vezes se envolvem no consumo das drogas que eles mesmos traficam. Muitas vezes as brigas entre seus pares e com as outras gangs de “aviões” terminam em mortes. A maioria possui armas de fogo para defesa de seu território e de seu “trabalho”. Aqueles que se envolvem com drogas costumam descumprir acordos com o Traficante-chefe, o que acaba em homicídio. O desacordo comercial com o Tráfico é punido com a Pena de Morte.

Os usuários, muitos deles sem condição financeira para sustentar o vício, costumam praticar crimes para a garantia de sua devassidão. Furta, Rouba, pratica fraudes, etc. Em momentos de insanidade-psicotrópicas ou nas crises de abstinência, costuma praticar atos violentos, inclusive homicídios.

Cerca de 75% dos homicídios das grandes capitais estão relacionados com as drogas. Crimes contra o patrimônio também possuem percentual alto, (ou vocês acham que o garoto que arrombou uma casa para furtar um DVD vai montar uma home theater no seu quarto?... Ele vai trocar por drogas!)

Qual a solução para a diminuição da criminalidade? É usando a idéia do Welfare State e sua intervenção na Ordem Econômica e na Ordem Social. Na Ordem Econômica deve-se diminuir a procura objetivando-se a queda da oferta, usando da força Estatal para coibir a procura de alguns usuários especiais. Na Ordem Social, intervir nas Escolas e Associações de Bairros de forma preventiva com projetos sociais e palestras, bem como fazendo tratamento nos dependentes químicos. Como corolário disto, cai todo ciclo da criminalidade: furtos, roubos, mortes, etc. Nunca se deve esquecer que usuário é um traficante em potencial, sendo ele a principal peça a ser observada pelo Estado.

Há dois tipos de usuários: o viciado que necessita de tratamento e aquele que querem apenas “curtir” uma noite, uma festa, uma compania. São os Play-boys, os freqüentadores de Rave, os rebeldes e os que adoram “baladas”. Quase que a totalidade de conhecidos meus que usam entorpecentes não são viciados. Muitos estudam em Faculdades de Direito, de Medicina, etc. Outros são empresários, profissionais liberais e professores. Sabem dos malefícios das Drogas, mas também sabem como controlá-las. Não praticam crimes, não se envolvem contumazmente com drogas, apenas curtem as “baladas”. Mas continuam sendo traficantes em potencial...

A nova Lei Anti-Drogas quer retirar qualquer possibilidade de prisão ao usuário. A idéia é válida no atual contexto carcerário brasileiro, que está falido. Apenas por causa disso é apropriada. Deve-se tomar muito cuidado com o término de um dos principais efeitos da pena: a intimidação.

A pena, por mais que não seja a de privação de liberdade deve causar um sentimento de medo ou respeito no criminoso em potencial. Sempre deve haver punição.

O usuário-viciado deve ser tratado como um doente em ambulatório judicial com requintes similares ao de uma prisão. O usuário-badalador também deve ser internado e suas despesas pagas por ele próprio ou por sua família, além de ter que pagar uma multa pesada para auxiliar no custeamento do viciado pobre. Deve haver intimidação para que haja desestimulação. Sabendo que vai ser “preso” num hospital especializado, terá pelo menos vergonha da sociedade, o que o inibirá de procurar novamente as drogas.

Caindo o número de usuários-consumidores cairá o número de aviões-fornecedores e todo o conseqüente ciclo criminoso que tanto aumentou nos últimos anos. É a Lei da Oferta e da Procura.

Descriminalizar sem responsabilidade social e penal é aumentar a sensação de impunidade e o descrédito nos Órgãos de Segurança e na Justiça Criminal. É o enfraquecimento do Estado de Direito e o fortalecimento do “Estado Paralelo”.

Sobre o(a) autor(a)
Geraldo Toledo
Delegado de Polícia/MG - Pós Graduação PUC/SP - Mestrado PUC/CAMPINAS - Doutorando Universidad dela Republicam/Montevideo/Uruguay - Professor da PUC/MG.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos