A revisão de contratos bancários e o IOF

A revisão de contratos bancários e o IOF

Tem o intuito de demonstrar que com a revisão dos contratos bancários, também é revisto o fato gerador do IOF, possibilitando que as instituições bancárias possam realizar utilizar-se dos valores pagos a maior a título deste imposto.

O s contratos de origem bancária são aqueles que se geram através de bancos devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil para operarem com financiamentos, empréstimos, cheques especiais, cartões de crédito, descontos, entre outros contratos da mesma estirpe. Todos estes tipos de contratos são sujeitos, quando da sua realização, de incidência do IOF, imposto de operações financeiras.

O presente imposto é descrito pelo art. 153, inciso V da Constituição Federal, definido pelo art. 63 do Código Tributário Nacional e regulamentado pela lei n° 5143/1966. Pelo presente imposto todas as operações financeiras devem ser tributadas, sendo que o art. 1° da Lei n° 5143/1966, estão definidas as operações que são os fatos geradores deste tributo. Por outro lado, sabemos que são crescentes as ações de revisão de contratos bancários, seja com base já revogado art. 192, § 3° da Constituição Federal, seja com base nos juros capitalizados e juros exorbitantes.

Assim, pergunto: com a revisão judicial do contrato, como fica a questão do imposto já pago? E se o pagamento do imposto é obste à revisão contratual? Com a formalização da operação financeira, faz mister o pagamento do IOF, sendo que este tributo é devido quando da sua liberação da operação financeira, por exemplo, no caso de contrato de alienação fiduciária, o imposto é pago quando da liberação da importância financiada.

O pagamento do imposto pela instituição financeira se realiza com base nos juros, taxa e cláusula contratuais pactuada. Se a taxa de juros remuneratórios contratados foram de 5% ao mês, o imposto é adimplido com base nestes juros. Se posteriormente o contratante, no caso a pessoa que se aproveitou do crédito bancário, questionar judicialmente a taxa de juros contratados, a instituição financeira será lesada, em caso de revisão do contrato, pois quitou o imposto com base numa taxa de juros que posteriormente é reformulada. Sobre o tema, podemos vislumbrar dois caminhos: um seria a compensação, em caso de reforma do contrato judicialmente, pela instituição financeira do imposto pago a maior que o judicialmente declarado; outra seria o empecilho da revisão contratual, com base no ato jurídico perfeito, por ter o contrato inclusive gerado efeitos tributários que foram arcados entre as partes.

Na primeira hipótese, a instituição financeira ficaria autorizada a utilizar-se dos valores pagos a maior a título de IOF sobre os juros contratados, ante a incidência do princípio da proporcionalidade, bem como do princípio tributário da vedação de tributo de caráter confiscatório. Digamos que o tomador de empréstimo bancário venha a discutir os juros contratos, por exemplo, em taxa mensal de X, pagando um valor Y a título de IOF. Se este tomador de empréstimos conseguir judicialmente a declaração de que os juros contratados merecem revisão à taxa de 1% ao mês, sem incidência de capitalização.

Neste exemplo, a instituição bancária recolheu o valor de IOF sobre o montante total do contrato, mas teve este revisado, não podendo arcar com os prejuízos em relação ao pagamento a maior do IOF. Como a taxa de juros foi judicialmente alterada, o fato gerador do IOF também se alterou, possibilitando a restituição dos valores pagos a maior ou a compensação de tais valores com outros impostos da mesma entidade federal credora deste tributo.

A alteração da base de cálculo se deu pelos termos da sentença que revisou o contrato, vez que o Estado no cumprimento de seu poder jurisdicional, o valor em que o imposto deveria incidir, possibilitando a instituição financeira que adimpliu o imposto pago a maior a utilizar os valores diferenciais compensando com outros impostos do mesmo ente tributário. Tal hipótese seria de bastante insegurança para o mundo jurídico, bem como para as receitas da União, vez que os contratos poderão modificar-se judicialmente e alterar a realidade do pagamento dos tributos a estes atos inerentes, mas de maior lógica dentro do direito brasileiro, vez que impediriam as instituições bancárias de utilizar-se de juros abusivos, baixando o valor das linhas de crédito e inclusive possibilitando o crescimento da economia.

A declaração judicial de revisão do contrato bancário poderia alterar a base de cálculo do imposto sobre operações financeiras, gerando, portanto, o direito a repetição do indébito. O próprio ato judicial que declarar a revisão, modifica a base de cálculo do IOF e gera o dever de restituir a imposto pago a maior. Assim, o Estado também poderia utilizar-se das ações contra tais contratos bancários para regular os juros cobrados pelos bancos e assemelhados.

Já na hipótese da utilização do ato jurídico perfeito tributário para impedir as revisões de contratos bancários, teríamos um terrível contra senso, vez que se impediria que os consumidores buscassem o Estado-juiz para regular as relações bancárias, bem como daria a estas instituições a liberdade de contratar os mais variados percentuais a título de juros e taxas.

A maior argumentação para a utilização do ato jurídico perfeito, é que o ato ao gerar seus efeitos contra terceiros, no caso o pagamento do imposto, impediria a revisão dos contratos, ante a existência de ato jurídico perfeito. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6°, inciso V descreve que “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

O mesmo Códex ainda continua em seu art. 51, § 1° descreve que:

“§ 1° Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor (...).”

Tal argumentação do ato jurídico perfeito é frágil, pois daria total liberdade as instituições bancárias para contratar quaisquer valores a título de juros, bem como a sua capitalização, e impediria a revisão deste ato pela justiça. Juridicamente, também vemos que as relações entre os bancos e seus clientes são de consumo, não prevalecendo, então, a existência do ato jurídico perfeito, ante os termos legais acima expostos impedirem o uso deste dispositivo constitucional.

Ainda, tal a utilização deste princípio constitucional propugnaria o aumento dos percentuais cobrados pelas instituições bancárias, onerando-se a produção econômica brasileiro e freando o crescimento econômico deste país, bem como causando outras mazelas à ordem política e jurídica do país.

Assim, a revisão dos contratos bancários é possível, possibilitando aos bancos, ao ver seus contratos revisados pela justiça, utilizarem-se dos valores pagos a maior a título de IOF, compensando com outros impostos da União. O cálculo do valor do imposto a ser restituído e compensado pode perfeitamente se realizar por ato do contribuinte, ficando a Receita Federal somente incumbida de fiscalizar os termos da compensação.

Sobre o(a) autor(a)
Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado militante em Porto Velho – RO. Pós-graduado em Direito Penal e Proc. Penal pela Ulbra/Canoas-RS e em Direito Processual Civil pela Faro/Porto Velho – RO. Mestrando em Direito Internacional pela Universidad Autônoma de...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos