Roubo de dados e crackers

Roubo de dados e crackers

Delitos via internet: violação de propriedade intelectual por crackers.

Essa prática via rede é muito comum uma vez que se trata de um mecanismo de difusão de informações. O roubo de dados se caracteriza pela publicação não autorizada de informações originárias de outras fontes, inclusive de meios que não são disponíveis à Internet, ou ainda, através do acesso às informações confidenciais de alguém ou de uma pessoa jurídica.

Apesar dos contingentes esforços em minimizar essas ocorrências, o roubo de dados acaba-se aliar a cada momento com as atividades exercidas pelos hackers que, com grande experiência em programação, conseguem entrar em sistemas cada vez mais precavidos. Na verdade, o intuito primário do hacker não seria a aquisição de dados, mas, através de uma vasta experiência com sistemas, conseguirem identificar falhas nesses além de “picharem” eletronicamente sítios eletrônicos. Os crackers, por outro lado, são os que trabalham com a negociação de dados obtidos ilegalmente.

Para que se conceba como um cracker, é necessário o domínio de pelo menos duas linguagens de programação, em geral as mais utilizadas no momento (como Assembler e C++), que são destinadas ao desenvolvimento de programas que, com a identificação de falhas, permitam o registro de sharewares, aplicativos e utilitários demonstrativos, entre outros. Os crackers, ademais, por sua ação delituosa, instalam vírus em computadores de empresas de grande porte ou de instituições, além de esforçarem-se por descobrir senhas e informações para vender aos interessados, corromperem sistemas, destruírem informações relevantes etc. Com a difusão desse tipo de criminalidade, inúmeras empresas deixam de arrecadar uma receita em torno de bilhões de dólares anuais, como o caso da Lotus, Microsoft e a Symantec.

O desenvolvimento de programas que facilitem o pseudolicenciamento de programas de computador pode derivar desde arquivos simples, como os da extensão BAT, dos quais permitem um manuseio limitado e que não requeiram extensivos conhecimentos de programação, a complexos sistemas eletrônicos que agilizem o cadastro de programas, cujos veículos de segurança para desfazê-los, seriam necessários profundos conhecimentos, como se verificam em key generators ou date cracks utilizados como fontes geradoras de licenciamento automático de softwares, ativando funções ocultas em sharewares e a paralisação da contagem regressiva de alguns programas para uma eventual data de expiração.

A Internet é um veículo básico para a difusão dessa atividade, em função da vasta disponibilidade de programas e meios eletrônicos de dialogação (fóruns, blogs, private chat rooms, além de outros) entre diversos usuários por todo mundo, que podem negociar cracks de softwares ou formarem ligas mundiais para o desenvolvimento dessa atividade, assim como permuta e propagação de informações em benefícios próprios. Não raro, divulgam em páginas pessoais (em que destacamos que, por desafio às autoridades policiais, muitas vezes detêm domínios próprios), longas listagens, das quais fornecem senhas (passwords) de programas, assim como o respectivo virtual proprietário (login ou user name), com o propósito de viabilizar o registro de softwares (o que nos remonta a uma violação da propriedade de cunho industrial). A princípio, imagina-se que essa distribuição é realizada de modo gracioso. Há de instar que utilizam a extensão do sítio delituoso para publicarem banners (instrumentos de publicidade eletrônica), o que corresponde, na realidade, um conjunto de patrocinadores (sponsors) que observam a movimentação de usuários e ficam na expectativa de que alguns interessados visitem seus respectivos sítios.

Aqueles que se beneficiam dessa prática (utilização não autorizada de programas, dentre outros) imaginam ter realizado um negócio satisfatório, uma vez que adquiram programas de interesse, sem importar em dispêndios financeiros. Em toda sorte, esses usuários ficam desprovidos de assistência técnica, assim como do direito de receber futuras atualizações ou adaptações a baixo custo derivado a partir da vigência de um cadastro legal.

Sobre o(a) autor(a)
Ricardo Régis Oliveira Veras
Bacharel em Direito, Advogado
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