Roubo de dados e crackers
Delitos via internet: violação de propriedade intelectual por crackers.
Essa prática via rede é
muito comum uma vez que se trata de um mecanismo de difusão de
informações. O roubo de dados se caracteriza pela
publicação não autorizada de informações
originárias de outras fontes, inclusive de meios que não
são disponíveis à Internet, ou ainda, através
do acesso às informações confidenciais de alguém
ou de uma pessoa jurídica.
Apesar dos contingentes
esforços em minimizar essas ocorrências, o roubo de
dados acaba-se aliar a cada momento com as atividades exercidas pelos
hackers que, com grande experiência em programação,
conseguem entrar em sistemas cada vez mais precavidos. Na verdade, o
intuito primário do hacker não seria a aquisição
de dados, mas, através de uma vasta experiência com
sistemas, conseguirem identificar falhas nesses além de
“picharem” eletronicamente sítios eletrônicos.
Os crackers, por outro lado, são os que trabalham com a
negociação de dados obtidos ilegalmente.
Para que se conceba como um
cracker, é necessário o domínio de pelo menos
duas linguagens de programação, em geral as mais
utilizadas no momento (como Assembler e C++), que são
destinadas ao desenvolvimento de programas que, com a identificação
de falhas, permitam o registro de sharewares, aplicativos e
utilitários demonstrativos, entre outros. Os crackers,
ademais, por sua ação delituosa, instalam vírus
em computadores de empresas de grande porte ou de instituições,
além de esforçarem-se por descobrir senhas e
informações para vender aos interessados, corromperem
sistemas, destruírem informações relevantes etc.
Com a difusão desse tipo de criminalidade, inúmeras
empresas deixam de arrecadar uma receita em torno de bilhões
de dólares anuais, como o caso da Lotus, Microsoft e a
Symantec.
O desenvolvimento de programas
que facilitem o pseudolicenciamento de programas de computador pode
derivar desde arquivos simples, como os da extensão BAT, dos
quais permitem um manuseio limitado e que não requeiram
extensivos conhecimentos de programação, a complexos
sistemas eletrônicos que agilizem o cadastro de programas,
cujos veículos de segurança para desfazê-los,
seriam necessários profundos conhecimentos, como se verificam
em key generators ou date cracks utilizados como fontes geradoras de
licenciamento automático de softwares, ativando funções
ocultas em sharewares e a paralisação da contagem
regressiva de alguns programas para uma eventual data de expiração.
A Internet é um veículo
básico para a difusão dessa atividade, em função
da vasta disponibilidade de programas e meios eletrônicos de
dialogação (fóruns, blogs, private chat rooms,
além de outros) entre diversos usuários por todo mundo,
que podem negociar cracks de softwares ou formarem ligas mundiais
para o desenvolvimento dessa atividade, assim como permuta e
propagação de informações em benefícios
próprios. Não raro, divulgam em páginas pessoais
(em que destacamos que, por desafio às autoridades policiais,
muitas vezes detêm domínios próprios), longas
listagens, das quais fornecem senhas (passwords) de programas, assim
como o respectivo virtual proprietário (login ou user name),
com o propósito de viabilizar o registro de softwares (o que
nos remonta a uma violação da propriedade de cunho
industrial). A princípio, imagina-se que essa distribuição
é realizada de modo gracioso. Há de instar que
utilizam a extensão do sítio delituoso para publicarem
banners (instrumentos de publicidade eletrônica), o que
corresponde, na realidade, um conjunto de patrocinadores (sponsors)
que observam a movimentação de usuários e ficam
na expectativa de que alguns interessados visitem seus respectivos
sítios.
Aqueles que se
beneficiam dessa prática (utilização não
autorizada de programas, dentre outros) imaginam ter realizado um
negócio satisfatório, uma vez que adquiram programas de
interesse, sem importar em dispêndios financeiros. Em toda
sorte, esses usuários ficam desprovidos de assistência
técnica, assim como do direito de receber futuras atualizações
ou adaptações a baixo custo derivado a partir da
vigência de um cadastro legal.