Exclusão social e o papel das instituições de direito

Exclusão social e o papel das instituições de direito

A importância das instituições de direito e o seu papel na sociedade.

Dia 17 de outubro é o Dia Internacional da Exclusão Social e falarei das Instituições de Direito que têm tido relevante papel no combate à exclusão social que vem sendo intensificado, com a atuação de referidas instituições, desde a Revolução Francesa, com seus ideais e a sua Declaração de Direitos, sendo que no Brasil somente após a promulgação da Constituição Federal de 05-10-1988 têm sido objeto de preocupações e de ações efetivas, apesar das Instituições de Direito do Brasil terem sempre buscado, mesmo antes, combater a exclusão social com suas ações e reivindicações, com importância substancial no papel que têm desempenhado, para contrapor-se à exclusão, fazendo a inclusão social dos excluídos que, só para se ter uma idéia, entre 1980 e 2000, passou de 51 milhões, menos de 42,6% da população de 120 milhões de habitantes, para 80 milhões, representando 47,3% da população de 170 milhões, ou seja, em vinte anos, um acréscimo de mais de 29 milhões de pessoas, no rol dos excluídos socialmente.

Instituições do Direito, a exemplo da OAB, em suas diversas Seccionais, e no seu Conselho Federal, quando atua em manifestações sobre normas legais, como igualmente em sua atuação objetiva, no dia-a-dia, com serviços como o de assistência judiciária gratuita aos necessitados, os PROCONS de todo o Brasil, os Juizados Especiais, sejam os de Defesa dos Consumidores, sejam os de Pequenas Causas, o Ministério Público, seja como fiscal da lei, seja em causas específicas, a exemplo de investigação de paternidade, defesa dos índios, dos consumidores, defesa dos direitos à saúde relacionada com prestação de serviços do SUS e fornecimento de medicamentos para os que deles precisam, fazem a inclusão social daqueles que antes, por falta de conhecimento ou de recursos financeiros, não tinham a possibilidade do acesso às suas reivindicações e não tinham oportunidade de verem decididos e satisfeitos os seus pleitos de acordo com as normas legais vigentes.

Até mesmo o simples fornecimento de identidade civil, de carteira de trabalho, ou do título de eleitor, representa para quem adquire a sua inclusão social, pois relevantes tais documentos ao exercício da cidadania e, efetivamente, nestas, e em outras situações, o papel das Instituições de Direito, muitas vezes em conjunto com organizações não-governamentais, como acontece, nestas últimas citadas, e em outras hipóteses, com a parceria das Instituições de Direito Público e organizações não-governamentais afins, na situação SESI e Ação Global da Rede Globo de Televisão, como aconteceu recentemente no sábado recente, 27-09-2003, é, foi, e sempre será imprescindível para que se faça, em todos os níveis, a inclusão social, com combate efetivo da exclusão que tem denegrido a imagem do Brasil, e dos seus governantes, tanto no âmbito interno, como diante da comunidade internacional, mas que, no momento contemporâneo, vem sendo a exclusão social atacada por todos, com sucessos comprovados, inclusive, por organismos internacionais, como a ONU, UNESCO, FAO e instituições de direito de todo o planeta, em virtude da própria necessidade de sobrevivência da raça humana, como o próprio direito natural à vida, consagrados pela Revolução Francesa e sua Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, seguida por todas as Declarações posteriores de referidos Direitos, inclusive da própria ONU, ratificada pelos Países considerados civilizados e democráticos a exemplo do Brasil.

Assim é que, neste conjunto de instituições de direito e normas legais, o Brasil vem dando, ainda que timidamente, exemplos efetivos, a exemplo de programas de combate à pobreza, erradicação do trabalho infantil, alfabetização, permissão de alistamento como eleitor tanto aos menores de dezoito anos e maiores de dezesseis como aos analfabetos, Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido em sede constitucional de que deve ser universal e gratuito a todas as pessoas, preocupação com a melhoria da educação, inclusive estabelecendo a obrigatoriedade de percentual mínimo nos orçamentos das entidades públicas federativas (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que para referido fim devem ser gastos, estabelecimento de cotas para alunos de escolas públicas e negros com o fim de acessibilidade aos cursos universitários de excluídos, programas de emprego e renda e tantos outros que têm sido feito com mecanismos operacionais, instituições e regulamentações, em normas legais editadas com o apoio técnico-legal das instituições de direito.

Não se pode, entretanto, dizer que por si só que tanto quanto já foi feito no Brasil é suficiente, ou que com as medidas até agora tomadas, a exclusão social será resolvida a médio prazo definitivamente ou, pelo menos, satisfatoriamente tendo em vista que muitas das raízes que impedem a inclusão social está na própria origem do País, com sua péssima redistribuição de renda, sua carga tributária elevada que termina sendo paga pelos consumidor final, causando males maiores aos excluídos, a resistência às tentativas governamentais, como recentemente na discussão da reforma tributária no Congresso Nacional à cobrança de imposto sobre as grandes fortunas que se acumulam e não se redistribuem além do crescente empobrecimento da classe média que quando do trabalho assalariado chega a ter diminuído de seus salários em torno de 40% (27,5% de imposto de renda, contribuição previdenciária e afins), que não tem retorno efetivo dos impostos que paga e muitas vezes passa a condição de excluído.

Mas, como diz um adágio popular, para que se chegue ao fim é preciso começar e, nesta última década, o combate à exclusão social já começou devendo continuar com ações mais arrojadas porque, com certeza, no fim tudo vai dar certo e, enquanto não der certo, é porque ainda não se chegou ao fim, no caso, a inclusão social de todos para que não exista excluído o que não se poderá conseguir sem a participação, como dito antes, das Instituições de Direito.

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Alessandra Priscila Moura Silva
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