Exclusão social e o papel das instituições de direito
A importância das instituições de direito e o seu papel na sociedade.
Dia 17 de outubro é o Dia Internacional da Exclusão
Social e falarei das Instituições de Direito que têm
tido relevante papel no combate à exclusão social que
vem sendo intensificado, com a atuação de referidas
instituições, desde a Revolução Francesa,
com seus ideais e a sua Declaração de Direitos, sendo
que no Brasil somente após a promulgação da
Constituição Federal de 05-10-1988 têm sido
objeto de preocupações e de ações
efetivas, apesar das Instituições de Direito do Brasil
terem sempre buscado, mesmo antes, combater a exclusão social
com suas ações e reivindicações, com
importância substancial no papel que têm desempenhado,
para contrapor-se à exclusão, fazendo a inclusão
social dos excluídos que, só para se ter uma idéia,
entre 1980 e 2000, passou de 51 milhões, menos de 42,6% da
população de 120 milhões de habitantes, para 80
milhões, representando 47,3% da população de 170
milhões, ou seja, em vinte anos, um acréscimo de mais
de 29 milhões de pessoas, no rol dos excluídos
socialmente.
Instituições do Direito, a exemplo da OAB, em suas
diversas Seccionais, e no seu Conselho Federal, quando atua em
manifestações sobre normas legais, como igualmente em
sua atuação objetiva, no dia-a-dia, com serviços
como o de assistência judiciária gratuita aos
necessitados, os PROCONS de todo o Brasil, os Juizados Especiais,
sejam os de Defesa dos Consumidores, sejam os de Pequenas Causas, o
Ministério Público, seja como fiscal da lei, seja em
causas específicas, a exemplo de investigação de
paternidade, defesa dos índios, dos consumidores, defesa dos
direitos à saúde relacionada com prestação
de serviços do SUS e fornecimento de medicamentos para os que
deles precisam, fazem a inclusão social daqueles que antes,
por falta de conhecimento ou de recursos financeiros, não
tinham a possibilidade do acesso às suas reivindicações
e não tinham oportunidade de verem decididos e satisfeitos os
seus pleitos de acordo com as normas legais vigentes.
Até mesmo o simples fornecimento de identidade civil, de
carteira de trabalho, ou do título de eleitor, representa para
quem adquire a sua inclusão social, pois relevantes tais
documentos ao exercício da cidadania e, efetivamente, nestas,
e em outras situações, o papel das Instituições
de Direito, muitas vezes em conjunto com organizações
não-governamentais, como acontece, nestas últimas
citadas, e em outras hipóteses, com a parceria das
Instituições de Direito Público e organizações
não-governamentais afins, na situação SESI e
Ação Global da Rede Globo de Televisão, como
aconteceu recentemente no sábado recente, 27-09-2003, é,
foi, e sempre será imprescindível para que se faça,
em todos os níveis, a inclusão social, com combate
efetivo da exclusão que tem denegrido a imagem do Brasil, e
dos seus governantes, tanto no âmbito interno, como diante da
comunidade internacional, mas que, no momento contemporâneo,
vem sendo a exclusão social atacada por todos, com sucessos
comprovados, inclusive, por organismos internacionais, como a ONU,
UNESCO, FAO e instituições de direito de todo o
planeta, em virtude da própria necessidade de sobrevivência
da raça humana, como o próprio direito natural à
vida, consagrados pela Revolução Francesa e sua
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão,
seguida por todas as Declarações posteriores de
referidos Direitos, inclusive da própria ONU, ratificada pelos
Países considerados civilizados e democráticos a
exemplo do Brasil.
Assim é que, neste conjunto de instituições de
direito e normas legais, o Brasil vem dando, ainda que timidamente,
exemplos efetivos, a exemplo de programas de combate à
pobreza, erradicação do trabalho infantil,
alfabetização, permissão de alistamento como
eleitor tanto aos menores de dezoito anos e maiores de dezesseis como
aos analfabetos, Sistema Único de Saúde - SUS,
estabelecido em sede constitucional de que deve ser universal e
gratuito a todas as pessoas, preocupação com a melhoria
da educação, inclusive estabelecendo a obrigatoriedade
de percentual mínimo nos orçamentos das entidades
públicas federativas (União, Estado, Distrito Federal e
Municípios) que para referido fim devem ser gastos,
estabelecimento de cotas para alunos de escolas públicas e
negros com o fim de acessibilidade aos cursos universitários
de excluídos, programas de emprego e renda e tantos outros que
têm sido feito com mecanismos operacionais, instituições
e regulamentações, em normas legais editadas com o
apoio técnico-legal das instituições de direito.
Não se pode, entretanto, dizer que por si só que tanto
quanto já foi feito no Brasil é suficiente, ou que com
as medidas até agora tomadas, a exclusão social será
resolvida a médio prazo definitivamente ou, pelo menos,
satisfatoriamente tendo em vista que muitas das raízes que
impedem a inclusão social está na própria origem
do País, com sua péssima redistribuição
de renda, sua carga tributária elevada que termina sendo paga
pelos consumidor final, causando males maiores aos excluídos,
a resistência às tentativas governamentais, como
recentemente na discussão da reforma tributária no
Congresso Nacional à cobrança de imposto sobre as
grandes fortunas que se acumulam e não se redistribuem além
do crescente empobrecimento da classe média que quando do
trabalho assalariado chega a ter diminuído de seus salários
em torno de 40% (27,5% de imposto de renda, contribuição
previdenciária e afins), que não tem retorno efetivo
dos impostos que paga e muitas vezes passa a condição
de excluído.
Mas, como diz um adágio popular, para que se chegue ao fim é
preciso começar e, nesta última década, o
combate à exclusão social já começou
devendo continuar com ações mais arrojadas porque, com
certeza, no fim tudo vai dar certo e, enquanto não der certo,
é porque ainda não se chegou ao fim, no caso, a
inclusão social de todos para que não exista excluído
o que não se poderá conseguir sem a participação,
como dito antes, das Instituições de Direito.