Novas perspectivas de acesso à justiça
Tece algumas considerações importantes sobre o que envolve o efetivo acesso à justiça, como a pobreza, a desinformação e a relevância das faculdades e universidades de Direito.
Em lugar da orgulhosa proclamação da vítima: "Vou procurar por meus direitos", o que ocorre hoje é a ironia do infrator: "Vá procurar por justiça".
Temos um compromisso com a disseminação do Direito. O Direito deverá ingressar na realidade concreta de cada ser humano.
O Brasil que conseguiu em poucas décadas multiplicar a legião dos excluídos, hoje contados aos milhões, que ostenta um dos quadros mais cruéis do planeta na distribuição de sua renda, que assiste à impunidade dos fortes, ao genocídio das etnias e ao medo crescente da violência, é modelo singular para a presente reflexão.
No rol dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, foi garantido que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV) e que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
O acesso à Justiça compreende o acesso aos órgãos encarregados de ministrá-la, equipados e munidos das ferramentas necessárias para a efetivação da justiça. É necessário, também, que haja um sistema processual adequado à veiculação das demandas, uma assistência judiciária aos necessitados, um sistema recursal que não transforme o processo numa busca interminável de justiça e meios alternativos de solução de conflitos como a conciliação, mediação e arbitragem - novos remédios jurídicos de extrema relevância.
A reforma dos procedimentos judiciais é de suma importância para modificar a engrenagem judiciária, mas não é só isso...
As pessoas não poderão usufruir a garantia de fazer valer seus direitos perante os tribunais, se não conhecem a lei, nem o limite de seus direitos.
Devemos desmistificar a idéia de que o acesso à justiça ao Povo é sinônimo de generosidade, uma benesse do Estado, pois muitas vezes ligamos a expressão de Acesso à Justiça à isenção de custas, sem destacar a importância do acesso à informação, ao conhecimento - enfim ao Direito.
É importante o acesso à ordem jurídica justa e esta compreende, além de um direito material justo, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, salientando, sobretudo, o aperfeiçoamento do ensino jurídico, e, conseqüentemente, das pessoas que vão dar vida ao direito: os magistrados, os advogados, os procuradores, os membros do Ministério Público e os demais operadores do direito.
Sendo assim, as Universidades e Faculdades de Direito podem contribuir de forma efetiva para o acesso do Povo à Justiça, principalmente nos tempos atuais, em que se vive uma proliferação dos cursos jurídicos.
É preciso repensar o papel das Universidades brasileiras, pois esses futuros profissionais serão decisivos na concretização real de direitos.
Deve-se salientar a ênfase do aspecto ético, assim como a sensibilização com a situação dos excluídos da justiça e a preocupação com técnicas que otimizem o processo. Penso que é com essa postura que se garantirá efetiva ampliação do acesso de todos ao Direito e à Justiça.
Todo essa busca de acesso à Justiça é uma aula de Direito. E como aula de Direito, pode ser clara, atraente e eficaz; ou obscura, aborrecida e destituída de relevo e alcance.
A essência é tratar de analisar e procurar os caminhos para superar as dificuldades ou obstáculos que torna esse acesso uma porta fechada.
A sede do Povo por Justiça deve ser saciada com uma resposta imediata, garantindo o direito inerente ao cidadão. Não há como fugir da angústia de querer ver concretizada a idéia de um Judiciário acessível e operante a todos, conforme garantido na Carta Magna vigente.
As considerações alinhavadas mostram o atual cenário que evidencia o divórcio entre a justiça e o Povo. Por isso o operador de Direito tem que se inserir no contexto político, econômico, cultural e social de seu tempo e mudar essa situação.