Direito "versus" Justiça

Direito "versus" Justiça

O Direito nos leva necessariamente à Justiça? Não. Infelizmente força é convir que o Direito nem sempre caminha "pari passu" com a Justiça.

Muitos confundem Direito com Justiça. São, por um acaso, expressões sinônimas? Ou então, será que o Direito nos leva necessariamente à Justiça? Acredito que não.

Direito, na definição de RUDOLF VON IHERING, “é a garantia das condições de vida da sociedade, realizado continuadamente pelo Poder Público, mediante força”. [1] Dito de modo mais simplificado, Direito (Objetivo) é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, possibilitando, assim, uma harmônica e pacífica vida em sociedade.

E a Justiça, o que é? A Justiça – que segundo o filósofo estóico LUCIUS SÊNECA [2] é a única virtude existente – é a ratio essendi do Direito. Este é o veículo para a realização daquela, i.e., a Justiça é a meta do Direito.

Infelizmente avulta-se que o Direito nem sempre caminha pari passu com a Justiça, vale dizer: o Direito e a Justiça são conceitos diferentes, que às vezes andam em sintonia, às vezes em dissintonia, como bem sublinham EDUARDO BITTAR e GUILHERME ALMEIDA. [3]

Vejamos alguns clássicos exemplos:

1º) O cruel e draconiano Shylock, personagem da peça “O Mercador de Veneza” de W. SHAKESPEARE, foi injustiçado ao se ver “impedido” de retirar uma libra de carne de Antônio, a despeito da validade de seu título? Não é despiciendo lembrar dois detalhes. Primeiro: Shylock só não recebeu o pagamento da dívida, inclusive em quantia infinitamente superior a ela, porquanto seu interesse era apenas a morte de Antônio. Segundo: Shylock somente não cortou o bom mercador de Veneza, tirando-lhe, conseqüentemente, sua vida, porque Pórcia atravessou o seguinte e sofístico subterfúgio: “Prepara-te Shylock para cortar a carne. Mas trata de não derramar uma gota sequer de sangue, nem cortes mais nem menos do que uma libra exata. Ainda que seja por um bocado insignificante que tenha peso de um cabelo, estás, pelas leis de Veneza, condenado a morrer, e os teus bens serão confiscados pelo Senado”.

2º) Jean Valjean, personagem principal do romance “Os Miseráveis” de VICTOR HUGO, merecia a condenação de 5 anos de prisão por haver quebrado uma vitrina de uma padaria e tentado furtar um pão? Impende não se olvidar que com as reiteradas tentativas de fuga, passou 19 anos nas galés. E quando reencontrou a liberdade, Jean Valjean teve que renunciar até mesmo ao próprio nome, pois o passaporte de ex-condenado era um atestado de periculosidade que lhe fechava todas as portas. Chegou a concluir que libertação não é liberdade, pois continuava escravo e prisioneiro da condenação, pecha que o rotulava onde quer que fosse ou se encontrasse. Será que no caso em tela não houve excesso de peso em um dos pratos da balança, justamente naquele em que está a expiação?

Dadas as ilustrações, a qual conclusão podemos chegar?

O Juiz KEEN (personagem fictício da clássica obra “O caso dos exploradores de cavernas”, de LON L. FULLER) [4] certamente manifestar-se-ia de forma favorável a Shylock e desfavorável a Jean Valjean. Afinal, como asseverava, jurou aplicar fielmente a lei escrita e a interpretá-la de acordo com seu significado evidente, sem referência a seus desejos pessoais ou a suas concepções individuais de justiça. Como se vê, o Juiz KEEN ao se chumbar à letra fria da lei, mostrando-se, portanto, um positivista-legalista, um napoleônico convicto, aplicaria o Direito. Disso não há dúvida. Mas questiona-se: Alguém ouviria as badaladas do sino da Justiça? Penso que não!

Por isso discordamos da eloqüente manifestação do fictício Juiz KEEN. A nosso ver, o compromisso de um Magistrado é – acima de tudo – para com a Justiça, da qual já falava DOSTOIEVSKI: “Uma justiça que é só justiça é uma injustiça”. Vale dizer: o radicalismo cego, a busca extremada pelo Juiz para aplicação da lei transmuda-se, seguramente, em ódio!

Quem não se lembra do seguinte mandamento de E. COUTURE?: ”Teu dever é lutar pelo Direito. Mas, no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”. [5]

Para encerrar, transcrevemos as palavras do sempre lembrado Juiz da Suprema Corte Norte-Americana, BENJAMIN CARDOZO, em oração proferida como paraninfo de turma de bacharelandos de Direito em Albany: “O jurista não pode confinar-se num positivismo árido e seco, e só o idealismo jurídico pode torná-lo realmente grande. Os sentimentos de justiça não podem jamais ser banidos da teoria do Direito nem de sua administração”. [6]



[1] IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. trad. J. Cretella Jr. E Agner Cretella. 2.ed. São Paulo : RT, 2001, p. 42-43.

[2] SÊNECA, Lucius Anaeus. A vida feliz. trad. André Bartholomeu. Campinas : Pontes, 1991, p. 9.

[3] BITTAR, Eduardo C. B. e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 2.ed. são Paulo : Atlas, 2002, p. 445.

[4] FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. trad. Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris, 1993, p. 44-45.

[5] COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do advogado. Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris, 1999, p. 39.

[6] Apud MATHIAS COLTRO in Apel. Crim. nº 1.005.495/9, Rel. Mathias Coltro, TACRIM-SP, julgado em 10.4.1996.

Sobre o(a) autor(a)
André Wagner Reis
Estudante de Direito
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