O Direito Internacional e a Força das Armas

O Direito Internacional e a Força das Armas

Analisa o papel da ONU e do Direito Internacional frente à unipolarização mundial do Poder orquestrada pelos EUA.

O mundo moderno, pós-globalização, após um surto de poder atribuído ao famigerado Mercado, volta ao status quo ante, ou seja, para a força das armas. A recente invasão do Iraque, após vinte e um dias de uma guerra sem precedentes, tanto quanto à tecnologia empregada, bem como quanto à violência desencadeada, vem mostrar as garras do velho regime da força, mais modernamente, das Forças Especiais.

A antiga bi-polarização mundial durante a Guerra Fria, dá lugar, agora, a uma unipolarização que ameaça toda a estabilidade mundial, estabilidade esta amealhada a duríssimas penas através de exaustivas relações diplomáticas entre os países; um sem número de Tratados Internacionais detalhadamente discutidos e negociados durante anos.

Uma sociedade que temia imensamente o dia em que as bombas nucleares, de nêutrons ou a de hidrogênio seriam lançadas, gerando a aniquilação imediata de toda a humanidade, agora se vê às voltas com os Tomahawk, os helicópteros de assalto Apache, os aviões invisíveis, as bombas sujas, as inteligentes, as causadoras de terremotos, enfim, armas que matam mais lentamente, porém matam. Se os ataques são cirúrgicos, estes cirurgiões não fizeram o Juramento de Hipócrates, pois tais profissionais juraram defender a morte e não a vida.

O chamado Fogo-Amigo, dentro dessa Nova Ordem Mundial, poderia ser comparado às antinomias do ordenamento jurídico. Se um grupo de combatentes está em determinado local, dentro da área do inimigo, avançado demais, porque são mais audazes ou capazes, devem ser derrogados (eliminados). Não pode haver duas unidades, no mesmo terreno, executando a mesma tarefa - uma deverá ser eliminada. O fogo-amigo é o remédio constitucional previsto por este novo ordenamento jurídico baseado no terror.

É bem verdade que as normas apesar de válidas e existentes no mundo jurídico, devem ter sua correspondência no mundo fático, o que somente se dá através da eficácia. A eficácia só se dá através da força, mais comumente chamada de poder coercitivo.

O Direito Internacional, a ONU, e demais organismos internacionais, estão calcados nas boas relações entre os países. No momento em que um país, detentor do exército mais poderoso do mundo, resolve esquecer todos os Tratados já assinados e agir por conta própria, decidindo o futuro do mundo, baseado em uma ameaça terrorista que nem sempre pode ser suficientemente comprovada, o Direito, antes garantidor da paz mundial, passa a ser um mero validador do uso da força.

A ONU, combalida, e com sua imagem arranhada pela desfaçatez de um país à beira do colapso econômico e social, tem que articular a reação a tais práticas, podendo, muito bem, sair fortalecida de tal episódio, pois o mundo deve acordar para a necessidade da cotização entre os países, a fim de fazer frente a um poder de destruição sem precedentes na história da Humanidade. É a boa e velha Microfísica do Poder em ação.

Sobre o(a) autor(a)
Ubirajara Nicolas
Estudante de Direito
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