Impugnação à sentença de liquidação (Execução Trabalhista)
Trata sobre o procedimento da impugnação à sentença de liquidação do exequente na execução trabalhista, disposto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Requerida a execução, o juiz ou o Presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT).
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomear...