Liquidação de sentença (Direito Processual do Trabalho)
Dispõe sobre o procedimento da fase preambular da execução trabalhista, onde será quantificando o valor devido ao trabalhador, de acordo com o que foi estabelecido na sentença.
A liquidação é uma fase da execução, servindo para prepará-la, quantificando o valor devido ao trabalhador, de acordo com o que foi estabelecido na sentença. Sua natureza jurídica é declaratória do valor da condenação.
No processo do trabalho são exequíveis as custas, multas e as despesas processuais. Os acordos não cumpridos também poderão ensejar à liquidação de sentença que os homologou.
A Consolidação das Leis do Trabalho preceitua no artigo 878: “A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente”. Portanto, o dispositivo autoriza que a execução seja iniciada tanto pelo exequente quanto pelo executado. O juiz também poderá determinar que os autos subam ao contador para a...