Consignação de aluguéis e encargos da locação


03/mar/2010
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
03/mar/2010 Revisado de acordo com a Lei nº. 12.112/09.
06/set/2006 Publicado no DireitoNet.

Procedimento seguido quando o objeto da ação de consignação for o pagamento de aluguel e/ou encargos previstos no contrato de locação.


Este é um roteiro gratuito. Quer acessar mais?

Compre seus créditos a partir de R$10,00 e acesse outros 160 roteiros disponíveis no DireitoNet. Pague com cartão ou boleto. É fácil e rápido!



Veja roteiros relacionados

Revisional de aluguel

veja mais

A Lei n° 8.245/91, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, regulou o processo e procedimento da ação de consignação, quando o objeto do pagamento for aluguel e/ou encargos previstos no contrato de locação. Esta ação é o meio previsto especificamente para obrigações de aluguel e acessórios da locação, não sendo possível a utilização da ação consignatória prevista no Código de Processo Civil.

1. Inicial

A petição inicial deverá especificar os aluguéis e os acessórios da locação.

2. Citação do Réu

Uma vez determinada a citação do réu, abre-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o autor efetuar o depósito judicial da importância indicada. Para tanto, o autor é intimado para o depósito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; intimação que se faz na pessoa do advogado, mediante publicação.

Como o aluguel é periódico, bem como os acessórios, o pedido já envolve a quitação de todas as prestações que se vencerem até a sentença. Ao contrário da ação de consignação em pagamento regulada pelo CPC, os depósitos deverão ser efetuados na data do vencimento de cada obrigação, e não no prazo de 5 (cinco) dias.

3. Revelia

A revelia ou o recebimento implicará na procedência da ação, arcando o réu com os ônus da sucumbência. Aqui outra distinção: enquanto na consignatória do CPC a verba honorária é estabelecida pelo juiz, segundo as regras do art. 20 daquele diploma, nesta consignatória (Lei n° 8.245/91), julgada procedente a ação, a verba honorária será de 20% (vinte por cento) do valor dos depósitos efetuados.

4. Resposta do Réu

Na contestação, o réu poderá apresentar, além da defesa de direito, matéria de fato, que ficará adstrita a: não ter havido recusa ou mora em receber a quantia devida; ter sido justa a recusa; não ter sido efetuado o depósito no prazo ou no lugar do pagamento; não ter sido o depósito integral.

Admite-se a reconvenção, mas esta está restrita à pretensão do credor ao despejo e à cobrança dos valores objeto da consignatória, ou da diferença, se insuficiente o depósito. No caso de alegação de insuficiência do depósito, poderá ser complementado o depósito inicial no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da contestação, com o acréscimo de 10% (dez por cento) do valor devido, caso em que o juiz declarará quitadas as obrigações, mas neste caso o autor responderá pelos ônus da sucumbência. Caso não seja complementado e o juiz acolher a alegação de insuficiência, acolherá a reconvenção – despejo e condenação no pagamento dos aluguéis e encargos da locação.

5. Complementação do Depósito

Se a defesa do réu fundar-se somente na diferença da quantia depositada e o autor concordar com o alegado, efetuando a complementação, o processo será extinto com resolução do mérito. Neste caso, o autor deverá arcar com o ônus da sucumbência.

6. Audiência e Sentença

Tendo o réu elencadas outras defesas, a complementação do depósito pelo autor servirá apenas para reduzir os limites de controvérsias, prosseguindo o processo até a solução das demais questões pendentes, sendo designada audiência nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, proferindo-se, em seguida, a sentença.


Fluxograma: Consignação de aluguéis e encargos da locação

Histórico de atualizações deste conteúdo
03/mar/2010 Revisado de acordo com a Lei nº. 12.112/09.
06/set/2006 Publicado no DireitoNet.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Veja mais roteiros gratuitos

Gostou? Compre seus créditos e acesse mais de 160 roteiros.



Veja mais conteúdo relacionado


Adimplemento e extinção das obrigações - Pagamento $

18/jun/2008. Noção de pagamento, natureza jurídica, requisitos de validade, sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento; Imputação do pagamento (conceito e espécies); Dação em pagamento (conceito e natureza jurídica).

Locação - Ação de ressarcimento por danos causados no imóvel $

25/ago/2008. Locador propõe ação de ressarcimento em decorrência dos danos materiais causados no imóvel em face do locatário.

Consignação em pagamento - Aluguel $

19/jul/2007. Locatário consigna pagamento de aluguéis, pois não concorda com o aumento abusivo exigido pelo locador.

Consignação em pagamento - Depósito Bancário

15/mar/2007. Locatário consigna pagamento de aluguéis, pois não concorda com o aumento abusivo exigido pelo locador.

Consignação em pagamento $

13/mar/2007. Autor deposita, em juízo, quantia que entende devida em razão de contrato celebrado com o Requerido.

Procedimentos especiais (Processo Civil) I $

13/jun/2008. Ação de consignação em pagamento, de depósito, de anulação e substituição de títulos ao portador e de prestação de contas. 20 questões.

Locação (Lei do inquilinato - 8.245/91) I $

05/dez/2006. Deveres do locador e locatário, benfeitorias, garantias locatícias, despejo etc. 20 questões.

Revisional de aluguel $

11/dez/2006. Os artigos 68 a 70, da Lei do Inquilinato, dispõem sobre o procedimento da ação revisional de aluguel, que será aplicado tanto para as locações residenciais como para as não residenciais.

Locação de bens móveis $

10/set/2001. Partes realizam um contrato de locação de bens móveis de propriedade da locadora por tempo determinado.