Adimplemento e extinção das obrigações - Pagamento

Noção de pagamento, natureza jurídica, requisitos de validade, sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento; Imputação do pagamento (conceito e espécies); Dação em pagamento (conceito e natureza jurídica).

 Noção de pagamento

Pagamento é o cumprimento ou adimplemento de qualquer espécie de obrigação, podendo ser de forma direta ou indireta (por meio da consignação, novação, transação etc). Trata-se da forma mais comum para a extinção para uma determinada obrigação. No entanto, há possibilidade da obrigação se extinguir mediante meios anormais, isto é, sem pagamento (são os casos de nulidade e anulação, por exemplo).

Natureza jurídica

O entendimento predominante da doutrina atual é que o pagamento tem natureza CONTRATUAL, pois é resultante de um acordo de vontades sujeitos a aplicação de todas as normas inerentes ao contrato.

O principal efeito do pagamento é a extinção da obrigação. Para que ocorra tal efeito é necessário que estejam presentes alguns elementos do pagamento, denominados requisitos essenciais de validade, que são:

    a) A existência de um vínculo obrigacional;
    b) A intenção de solvê-los (animus solvendi);
    c) O cumprimento da prestação;
    d) A pessoa que efetua o pagamento...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há disposição na doutrina/jurisprudência sobre a teoria do adimplemento substancial?

Sobre o assunto, foi aprovado o enunciado 361 na IV Jornada de Direito Civil do CJF: “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais-contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

Respondida em 09/11/2022
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