Legitimidade do pedido e sentença na falência
Legitimidade para o pedido de falência, resposta do devedor, sentença declaratória da falência, termo legal, publicidade e sentença denegatória da falência.
Legitimidade para o pedido de falência
Estão legitimados para o pedido de falência de uma sociedade empresária devedora, além de ela mesma, o seu sócio, e o credor. Prescreve o artigo 97, da Lei nº 11.101/05:
"Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor".
Note-se que a Lei de Falência impõe ao devedor a obrigação de requerer a própria falência (autofalência), quando estiver insolvente e considerar que não atende aos requisitos para pleitear a recuperação judicial. Contudo, tal obrigação é desprovida de sanção. Sendo assim, a autofalência é considerada mais uma recomendação ao empresário insolvente.
Ademais, a lei também atribui legitimidade ativa concorrente para o pedido de falência ao sócio ou acionista da sociedade empresária devedora...