Falência


21/jun/2010

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É processo judicial promovido contra um devedor empresário ou empresa, que se tornou insolvente e, por consequência, tem seu patrimônio atingido para venda judicial forçada, a fim de satisfazerem seus credores.

Fundamentação:

  • Artigo 109, I, da Constituição Federal
  • Lei nº 11.101/05
  • Artigos 350, §2º; 449; e 652, parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas
  • Artigos 333, I; 707; 994, §2º e 3º; 1.044, do Código Civil

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Referências bibliográficas:

  • LUZ, Valdemar P. Manual do Advogado. 22. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
  • Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%AAncia. Acessado em: 21 de junho de 2010.

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