Em discussão a inclusão de multa rescisória e a verba indenizatória trabalhista como créditos preferenciais em ações de falência

Em discussão a inclusão de multa rescisória e a verba indenizatória trabalhista como créditos preferenciais em ações de falência

Segue em discussão o Projeto de Lei nº 2828/2022 que visa alterar a lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, especialmente no que tange a créditos preferenciais.

De acordo com a proposta apresentada, a multa rescisória e a verba indenizatória decorrentes da aplicação da legislação trabalhista devem ser consideradas como crédito preferencial na ordem de pagamentos do Quadro-Geral de Credores de empresas falidas ou em recuperação judicial – observada a limitação de 150 salários-mínimos por credor.

Outrossim, destaca-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 449, § 1º, prevê que ‘na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito', considerando-se, portanto, como integrantes do crédito trabalhista e privilegiado tanto as verbas salariais quanto as verbas indenizatórias.

Conteúdos atualizados DireitoNet

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Regime jurídico dos credores admitidos, efeitos da falência quanto aos credores e classificação dos créditos.

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Trata-se do procedimento adotado pela Lei de Recuperação de Empresas (LRE - Lei n° 11.101/05), desde o pedido da falência até sua sentença.

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A crise da empresa e as regras comuns à falência e recuperação de empresas.

Petição - Pedido de falência - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Requerente pleiteia a decretação da falência da Requerida, a fim de que possa ver seu crédito satisfeito, tendo em vista que esta empresa, injustificadamente, não efetuou o pagamento das suas obrigações no prazo de vencimento.

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