Assembleia-Geral de Credores (Lei nº 11.101/2005)

Competência, convocação, instalação, funcionamento e participação dos credores na Assembleia.

Competência da Assembleia dos Credores

O artigo 35, da Lei nº 11.101/05, estabelece que "a assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

I – na recuperação judicial:

a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

c) (VETADO)

d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

 e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

II – na falência:

a) (VETADO)

b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;

d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores".

Os credores na recuperação judicial possuem direitos convergentes e divergentes. Quando o assunto em pauta for a realização...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os critérios para direito ao voto em comitê de credores?

Tem direito a voto apenas um representante de cada classe de credores, observada a hierarquia determinada em Assembleia.

Respondida em 28/06/2021
Qual procedimento para substituição de membros do comitê de credores?

A substituição de membro do Comitê independe de convocação a realização de Assembleia. Se os credores que compõem a maioria dos créditos da classe entendem que é necessário mudar o titular, um ou ambos os suplentes, ou até mesmo todos os membros, basta dirigirem petição ao juiz solicitando a substituição e indicando os substitutos.

Respondida em 28/06/2021
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