Assembleia-Geral de Credores (Lei nº 11.101/2005)
Competência, convocação, instalação, funcionamento e participação dos credores na Assembleia.
Competência da Assembleia dos Credores
O artigo 35, da Lei nº 11.101/05, estabelece que "a assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) (VETADO)
d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
II – na falência:
a) (VETADO)
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores".
Os credores na recuperação judicial possuem direitos convergentes e divergentes. Quando o assunto em pauta for a realização...