Quadro de credores e administrador judicial
Perfil do administrador judicial, competência na recuperação judicial, destituição e substituição, entre outros.
Quadro de credores
"O administrador judicial será responsável pela consolidação do quadro-geral de credores, a ser homologado pelo juiz, com base na relação dos credores a que se refere o art. 7o, § 2o, desta Lei e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.
Parágrafo único. O quadro-geral, assinado pelo juiz e pelo administrador judicial, mencionará a importância e a classificação de cada crédito na data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, será juntado aos autos e publicado no órgão oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da sentença que houver julgado as impugnações" (Artigo 18, da Lei nº 11.101/05).
Assim, transitadas em julgado as sentenças proferidas nas impugnações, o administrador judicial consolida o quadro geral em conformidade com a relação republicada e os resultados incidentes, e o submete à homologação do juiz. O quadro geral dos credores assinado pelo magistrado e pelo administrador será juntado aos autos de falência e...