Contribuições Previdenciárias III
Contribuição social sobre o faturamento, Cofins, Pis/Pasep, contribuição social sobre o lucro, simples, contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, isenção da contribuição da seguridade social.
Contribuição social sobre o faturamento
Dispõe o artigo 195, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento".
Denomina-se receita toda entrada de numerário da empresa, isto é, consiste em termo mais amplo que o faturamento que configura a soma das faturas emitidas dentro de determinado período. Ocorre de empresas terem receita, mas não faturamento, como os bancos, por exemplo. Fatura, por sua vez, é o documento em que se relacionam as mercadorias vendidas, remetidas ou entregues ao comprador.
1. Cofins
A contribuição social para financiamento da seguridade social (Cofins) foi editada pela Lei Complementar nº 70/91...