Contribuições Previdenciárias I

Contribuição da União e do trabalhador, abonos, gratificações, 13º salário, diárias, férias.

Contribuição da União

Esta contribuição é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados pela Lei Orçamentária Anual, de acordo com o artigo 16, da Lei nº 8.212/91. A cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social para o pagamento dos benefícios de prestação continuada é de responsabilidade da União, consoante ao parágrafo único, do artigo mencionado.

É permitido à União, a fim de auxiliá-la a assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, juntamente com os recursos de sua arrecadação, constituir fundo integrado por direitos, bens e ativos de qualquer natureza, por meio de lei que deverá dispor sobre a administração e natureza deste fundo, conforme prescreve o artigo 250, da Constituição Federal.

Contribuições do trabalhador

Institui o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em regra, como é composto o salário de contribuição?

O salário de contribuição é formado por uma parcela composta por verbas remuneratórias do trabalho e, excepcionalmente, quando a norma previdenciária prever expressamente, por verbas teoricamente indenizatórias.

Respondida em 03/11/2020
Poderá ocorrer a incidência de contribuição previdenciária sobre 13º salário?

Sim, de acordo com a Súmula 688 do STF, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Respondida em 03/11/2020
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