Contribuições Previdenciárias II
Contribuição da empresa, autônomo que remunera autônomo, alíquota de custeio de acidente do trabalho da empresa, contribuição do empregador doméstico, contribuição do produtor rural e do segurado especial, contribuição do empregador rural – pessoa jurídica, clubes de futebol, entre outras.
Contribuição da empresa
De acordo com o artigo 195, da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda sociedade, nos termos da lei, de forma direta e indireta, por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de várias contribuições sociais.
Por sua vez, o inciso I, deste mesmo artigo, disciplina que a contribuição "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício".
As contribuições sociais previstas no inciso I, do artigo supramencionado, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em virtude da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Desta forma, a empresa que tiver mais empregados poderá pagar contribuição...