Salário de Benefício
Conceito e cálculo, regra de transição, atividades concomitantes, fator previdenciário, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício.
Conceito e cálculo
O salário-de-benefício é a base para o cálculo da renda mensal, excluído os benefícios previstos em legislação especial.
Prevê o art. 28, da Lei nº 8.213/91, que "o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício".
Para calcular o salário benefício, o INSS utiliza as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre as remunerações dos segurados (art. 29-A, Lei n° 8.213/91). O INSS tem o prazo de 180 dias para fornecer tais informações, podendo o segurado, a qualquer momento, requerer retificações destas, desde que apresente documentos que comprovem tal pedido em relação ao período divergente.
De acordo com o art. 29, da Lei nº 8.213/91, o salário benefício para aposentadoria por idade e por tempo de serviço consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição...