Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Interpretação, integração, métodos de interpretação, meios de integração, formas de Direito Privado, interpretação econômica, literal e benigna, fontes da interpretação, e aplicação.
Interpretação e integração
A interpretação no sentido amplo abrange tanto a integração, quanto a interpretação no sentido restrito. A integração é aplicada quando não existe para um caso concreto uma norma no ordenamento jurídico que o solucione. Já a interpretação em sentido restrito é aplicada quando há uma norma interpretativa editada a ser utilizada para a solução do fato real.
Assim, a integração aplica-se em casos em que há lacunas sendo ela útil para tornar o sistema jurídico inteiro. Enquanto que interpretação no sentido estrito é a mera declaração do sentido de uma norma.
Tanto o artigo 4º, da LINDB - nova nomenclatura da Lei de Introdução ao Código Civil -, quanto o artigo 108, do Código Tributário Nacional, estabelecem meios para a integração da norma, quais sejam, equidade, analogia e princípios gerais de direito.
Artigo 108, do Código Tributário Nacional: "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente...