Exclusão do crédito tributário
As formas de exclusão do crédito tributário, anistia e isenção, impedem sua constituição.
Disciplinadas no artigo 175, do Código Tributário Nacional, são duas as causa de exclusão do crédito tributário: a anistia e a isenção. A exclusão do crédito impossibilita a constituição do mesmo, ou seja, a realização do lançamento ou ainda a constituição da multa. No entanto, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
Anistia
Essa modalidade corresponde a exclusão do crédito decorrente das penalidades pecuniárias, especialmente as multas. Poderia ser conceituada como sendo um perdão de sanção tributária a fim de incentivar a regularização fiscal ou aumentar o recolhimento tributário. A anistia não exclui o tributo em si, mas apenas a multa aplicada ao mesmo. Somente poderá ser concedida anistia nos casos anteriores à lei que a concede.
Ela pode ser geral ou limitada. Diz-se geral quando é ocasionada diretamente por lei, abrangendo todas as infrações anteriores e de interesse da pessoa política concedente. Será limitada, por seu turno, quando elenca alguns requisitos a serem preenchidos...