Constituição do crédito tributário
Objeto do crédito tributário, lançamento, modalidades de lançamento, retificação de declaração e alteração do lançamento.
Crédito tributário é a obrigação tributária formalizada pelo lançamento que institui o vínculo jurídico que permite ao sujeito ativo cobrar do sujeito passivo determinado tributo, ou seja, é a obrigação quantificada e documentada.
Objeto do crédito tributário
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, mas ainda não pode ser considerada exigida pois, para isso, o Estado deve constituir tal crédito por meio de um processo administrativo denominado lançamento.
Uma vez constituído, não pode ser dispensado pela autoridade sem expressa autorização legal. Conforme dispõe o artigo 141, do CTN, “o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias”.
Pode existir obrigação sem o correspondente crédito quando não houver o lançamento, já o...