É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns. Ele constitui nova espécie
da administração indireta de todos os entes federados que dele
participarem. Ele reger-se-á pelo direito civil no que não for expressamente derrogado por normas de
direito público, de forma que estarão sujeitos às regras sobre
licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de
pessoal.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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04/ago/2009. Conceito, natureza jurídica, constituição, alteração e extinção do consórcio público.
07/abr/2008. Disposições preliminares, serviço adequado, direitos e obrigações dos usuários e política tarifária. Artigos 1° ao 13 da Lei n° 8.987/95 e artigo 175 da Constituição Federal. 10 questões.
26/fev/2008. Consorciado pactua com administradora de consórcios para ser contemplado com um carro 0 (zero) km.
13/set/2005 por José Eduardo de Alvarenga. Analisa os efeitos da lei 11.107/05, que criou nova pessoa jurídica, sobre a estrutura da administração indireta brasileira.
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