Danos morais e materiais decorrentes da relação de emprego
Reparação pelos danos causados em decorrência de discriminação, dano extrapatrimonial, valor da indenização e competência para julgar danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho.
Reparação pelos danos causados em decorrência da discriminação
Os atos discriminatórios podem causar prejuízos de ordem moral e material. Os danos causados ao trabalhador em decorrência de tais atos devem ser reparados pelo empregador ou pretenso empregador.
A indenização compensatória será fixada de forma a não gerar enriquecimento sem causa da vítima, mas assegurando o caráter pedagógico da punição a quem gerou o dano.
Ressalta-se que, se um grupo específico de pessoas sofre as consequências dos atos discriminatórios do empregador, cabe a atuação de entes legitimados na esfera dos direitos coletivos, como associações, Ministério Público do Trabalho etc., visando a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou, se for necessário, a proposição de ação civil pública para tutela dos interesses dessas pessoas e de toda a sociedade, sendo, em ambos os casos, fixada indenização pelos danos morais individuais ou coletivos, a ser paga pelo causador do dano.
Dano extrapatrimonial
A Lei nº...